A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão manteve a decisão de receber denúncia contra o prefeito de Viana,
Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, o Rilva Luis (PV), que segundo o
Ministério Público teria deixado de adotar procedimentos licitatórios no exercício
financeiro de 2007 e comprovar aplicação de recursos do Fundo Municipal de
Saúde (FMS).
Entre as despesas feitas sem processo licitatório incluem-se a aquisição
de combustível (janeiro a outubro de 2007/R$135.704,43), medicamentos (janeiro
a dezembro de 2007/R$ 402.785,73), aluguel e frete de veículos (R$108.000,00),
material odontológico (janeiro a dezembro de 2007/R$ 101.079,44) e ausência de
comprovação de despesas diversas (julho a outubro de 2007/ R$280.666,00). Na
apreciação da denúncia pela câmara, o relator do processo, desembargador
Raimundo Melo, afirmou que para o recebimento da mesma teria que ser
considerada a comprovação da materialidade delitiva e a exposição dos fatos
tidos por criminosos. “A inicial acusatória só pode ser rejeitada quando o fato
narrado não constituir crime, já estiver extinta a punibilidade ou for
manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o
exercício da ação penal”, disse o desembargador na ocasião, quando foi decidido
também que Gonçalvesdeveria ser afastado imediatamente do cargo. A defesa do
prefeito interpôs recurso, objetivando modificar a decisão, alegando que ela se
encontrava em dissonância com entendimentos de outros tribunais, pedindo, ao
final, o arquivamento da denúncia. Melo entendeu que não havia fundamentos para
modificar a decisão e rejeitou o recurso da defesa, sendo acompanhado pelos
desembargadores Bayma Araújo e Fróz Sobrinho, seguindo o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça.
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