A omissão em fiscalizar a criação de búfalos nos campos inundáveis de São Bento e Bacurituba (termo judiciário de São Bento) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 30 de janeiro, duas Ações Civis Públicas de obrigação de fazer indenizatórias contra o Estado do Maranhão e os dois Municípios.
Nas manifestações, a promotora de justiça Laura Amélia Barbosa solicita, em caráter liminar, a identificação, em 60 dias, dos criadores dos animais e a retirada dos búfalos dos povoados Outra Banda (São Bento), além de Entrilha, Chapada do Boqueirão, Moizinho e Sá Litre (Bacurituba).
As ACPs foram motivadas pelo Inquérito Civil nº 023/2006, instaurado após requisição de moradores dos referidos povoados.
BAIXADA MARANHENSE
No início da década de 1940, o governo estadual incentivou a criação de búfalos na Baixada Maranhense para povoar e desenvolver a região. Isto gerou o descontrole da atividade. Em junho de 1991, o decreto estadual nº 11.900 classificou a Baixada Ocidental Maranhense como Área de Proteção Ambiental (APA).
Desde 2003, o MPMA tem tomado medidas para inibir a criação de búfalos nos campos inundáveis da região. Foram realizadas audiências públicas e reuniões do Grupo Especial de Proteção Ecológica da Baixada Maranhense. Investigações policiais a pedido do Ministério Público foram feitas e também foram encaminhadas requisições às secretarias de Meio Ambiente dos dois municípios e do Estado, além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
OMISSÃO
Na visão do MPMA, os dois Municípios não têm fiscalizado a criação dos búfalos nos campos inundáveis e também não têm solicitado fiscalizações do Estado.
“A bubalinocultura não é uma atividade proibida, mas deve ser licenciada pelo órgão ambiental competente, de forma que seus impactos sejam previstos com proposição de medidas preventivas”, ressalta Laura Barbosa.
PEDIDOS
Nas ações, além da concessão das liminares, o MPMA pede, ainda, a condenação dos requeridos à retirada de todos os búfalos soltos nos campos inundáveis dos municípios, bem como a devida destinação dos animais. Outra solicitação é a fiscalização mensal para evitar a criação de búfalos nas duas localidades.
A Promotoria de Justiça de São Bento requer, ainda, a condenação dos requeridos à apresentação, em 90 dias a partir de trânsito em julgado, de projeto de reparação à APA. O prazo para conclusão requerido é um ano.
Os pedidos incluem, ainda, o pagamento de indenização, pelos requeridos, em conjunto a ser depositada no Fundo de Reparação de Bens Lesados e também de danos morais coletivos devido à degradação ambiental das regiões.
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