A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 216/2015, que torna o desvio de recursos da merenda escolar, da saúde e do Bolsa Família agravante do crime de peculato. O projeto, por ser terminativo, segue para a Câmara dos Deputados, se não houver requerimento para análise em Plenário.
Peculato é quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares, em função do cargo, como a apropriação irregular do orçamento da merenda escolar ou dos recursos de ações de educação alimentar em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias. A pena prevista é de 4 a 14 anos de prisão, mais multa.
— Roubar essas famílias em situação de extrema pobreza é retirar todo o sonho de sobrevivência e de uma vida mais digna — defendeu Roberto Rocha.
O relator na CCJ, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), aprimorou a redação ao deixá-la genérica, sem mencionar especificamente o bolsa família, mas sim qualquer programa de transferência de renda. Avaliou ser necessário incluir nesse rol o desvio de recursos às ações de saúde, que não estava na proposta original, e retirou do texto inicial a inclusão desses desvios entre os crimes hediondos.
— O alargamento descuidado e pouco criterioso da lista de crimes classificados como hediondos jogará essa categoria no ‘lugar comum’, retirando-lhe o caráter de excepcionalidade que justifica o rigoroso regime de cumprimento de pena a que são submetidos os agentes que cometem esse tipo de delito —justificou Anastasia.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) chegou a apresentar voto em separado para defender a manutenção da conduta no rol de crimes hediondos, mas os parlamentares concordaram com a sugestão do relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário