O Estado do Maranhão e as empresas, Servi Porto, Internacional Marítima e Navegações Pericumã, foram condenadas em Ação Civil Pública pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, por não darem condições aos idosos com mais de 65 anos de utilizarem os serviços de transporte gratuitamente, como determina a Constituição estadual.
A Ação Civil Pública cominatória de obrigação de fazer foi proposta pelo Ministério Público estadual, após constatação, em Inquérito Civil, do descumprimento da lei pelas empresas e da omissão do Estado do Maranhão, em fiscalizar as empresas de transporte marítimo de caráter municipal, que fazem o transporte de Ferryboat de São Luís ao porto de Cujupe, no município de Alcântara.
FUNDAMENTAÇÃO
Ao fundamentar a decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, argumentou que a Constituição Estadual do Maranhão, em seu artigo 255, prevê que “Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e interurbanos” e que a Lei instituidora da Agência Nacional de Transportes Aquaviários prevê que a ANTAQ “harmonizará sua esfera de atuação com a de órgãos dos Estados e dos Municípios encarregados do gerenciamento das operações de transporte aquaviários intermunicipal e urbano”.
O juiz assegurou, ainda, que o Estado do Maranhão, por meio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), editou o Regulamento do Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros do Maranhão.
O magistrado completa ainda: “a Lei Estadual Nº 9.985/2014 determina que compete exclusivamente ao Estado do Maranhão explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão os serviços de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos, obrigando-se a prestá-lo com qualidade e mediante tarifa justa, na forma da Lei e das Constituições Federal e Estadual”.
DEFESA
Em defesa, o Estado do Maranhão alegou que não dispõe do poder de polícia para fiscalizar esta obrigação estatal, e que a entidade competente para isso seria, exclusivamente, a União, por se tratar de serviço por ela explorado.
A empresa Servi Porto disse existir uma grande demanda de normas jurídicas visando assegurar a gratuidade do transporte coletivo ao idoso, tanto no âmbito federal como estadual, mas que nenhuma norma trata do transporte aquaviário intermunicipal. Já a Navegação Pericumã, por sua vez, questionou a incompetência da Justiça estadual nessa matéria.
DECISÃO
Porém, no julgamento da questão, o juiz Douglas Martins acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público e condenou o Estado a fiscalizar o cumprimento da gratuidade, sem limite de cotas, aos idosos com mais de 65 anos. E as três empresas terão que garantir a gratuidade no transporte sob pena de multa de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão.
As empresas também foram condenadas a divulgar a gratuidade concedida pela sentença por meio de murais nos locais de venda de passagens em cartazes pregados em cada embarcação ou então pagarão multa.
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