A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8
abstenções o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado
de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade.
Os principais
pontos do projeto são os seguintes:
·
A terceirização
poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola
poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
·
A empresa
terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os
trabalhadores.
·
A empresa
contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores
terceirizados.
·
O tempo de
duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias,
consecutivos ou não.
·
Após o término
do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo
de serviço à empresa após esperar três meses.
A oposição
apresentou seis destaques (proposições para modificar pontos do texto), todos
rejeitados. Com isso, o projeto seguirá para sanção presidencial.
Dentre os 188
votos contrários à proposta, muitos foram de deputados governistas. Em sete dos
principais partidos da base aliada, por exemplo, houve 56 votos contrários. Na
bancada do PSDB, 11 votaram contra. No PMDB, partido do presidente Michel
Temer, foram 10, além de 7 do DEM, 7 do PP, 10 do PR, 5 do PPS e 6 do PSD,
todas legendas da base aliada do governo (veja como votou cada deputado).
Enviada ao
Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia
sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta
à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.
Em 2015, a Câmara aprovou um outro
projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do ex-presidente da
Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise do Senado, mas
ainda não foi votado.
Atualmente, não
há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da
Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das
empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados
trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).
Embora o texto
não use diretamente esses conceitos, se a lei for sancionada por Temer, haverá
permissão para terceirização de qualquer atividade.
Dessa forma,
uma escola, por exemplo, poderá contratar de forma terceirizada tanto
faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores (atividade-fim).
O projeto
aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante
dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a
"empresa-mãe", que contrata a terceirizada, responda de forma
subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa
que o contratou.
A empresa
terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus
trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a
terceirizada subcontrate outras empresas.
A contratante,
por sua vez, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores
em suas dependências.
O projeto
também ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário dos atuais
três meses para seis meses, prorrogáveis por mais três meses.
Pelo texto
aprovado, após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente
esse tipo de serviço à mesma empresa após esperar um prazo de três meses.
Deputados
O relator da
matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), defendeu a aprovação do projeto.
Segundo ele, foi retirado do texto o trecho que concederia anistia aos débitos,
penalidades e multas anteriores à lei.
Para o
deputado, a proposta é positiva para o trabalhador. “Me apontem um item do
texto que retire direitos do trabalhador. Não existe”, disse.
Durante a
sessão, partidos de oposição tentaram obstruir a tramitação, apresentando
requerimentos, por exemplo, para que as votações fossem nominais e a análise do
texto, adiada.
“Não é garantir
direito do trabalhador terceirizado. É terceirizar toda e qualquer atividade do
mundo do trabalho, precarizando as relações de trabalho e precarizando
direitos”, afirmou o líder do PSOL, Glauber Braga (RJ).
A favor
A Confederação
Nacional da Indústria (CNI) é uma das entidades empresariais que defendem a
proposta. A instituição afirma que a separação entre atividade-meio e
atividade-fim é aplicada apenas no Brasil e traz insegurança jurídica.
“A dicotomia
entre fim e meio, sem uma definição certeira do que é uma coisa ou outra,
motiva conflitos e aumenta a distância entre o Brasil e outros países. No mais,
a escolha do que terceirizar deve ser da própria empresa”, afirmou Sylvia
Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI.
Contra
A proposta é
criticada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), que vê a liberação da terceirização irrestrita como
inconstitucional.
Para a
entidade, o texto apresenta inconsistências ao criar uma norma legal dizendo
que a pessoa não se enquadra como empregado, embora o seja.
Outro problema
apontado pela Anamatra é que o texto exclui a responsabilidade do tomador de
serviços, mesmo no caso de terceirização lícita, "quebrando a proteção
decorrente do pacto social".
Nenhum comentário:
Postar um comentário