Garantir a
obediência aos dispositivos constitucionais e legais específicos sobre o
financiamento da educação e as hipóteses legais de contratação regular pelo
poder público. Esse é o objetivo principal da Ação Interinstitucional O Dinheiro
do Fundef é da Educação. Por uma Educação Pública de Qualidade para
todos os maranhenses. O documento que institui a Ação foi assinado nesta segunda-feira
(13) durante coletiva de imprensa realizada no auditório do Tribunal de Contas
do Estado (TCE-MA).
Assinaram
o ato o Procurador-Geral de Justiça (MPE), Luiz Gonzaga Martins Coelho; o
Procurador-Chefe da República, Juraci Magalhães Junior; o Procurador-Geral
Substituto do Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC), Jairo Cavalcanti
Vieira, o Superintendente da Controladoria Regional da União no Maranhão (CGU),
Francisco Alves Moreira; o Secretário de Controle Externo no Estado do Maranhão
(TCU), Alexandre Walraven e o Advogado-Geral da União no Maranhão, Fabrício
Santos Dias.
Além do lançamento da ação, a
entrevista coletiva teve a finalidade de prestar mais esclarecimentos sobre a
Nota Interinstitucional divulgada na última sexta-feira (10), na qual um
conjunto de nove instituições manifestam apoio à representação do Ministério
Público de Contas (MPC) que resultou na emissão de Medida Cautelar suspendendo
os pagamentos dos contratos firmados por prefeituras maranhenses para
recuperação de créditos do Fundef.
Durante a coletiva de imprensa,
promovida pela Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão e Instituições
Parceiras, foi enfatizada a necessidade de garantir que os recursos da Educação
sejam aplicados exclusivamente nessa área, atendendo ao que determina a
Constituição Federal.
Os signatários da nota voltaram a
destacar a ilegalidade dos contratos celebrados para recuperação de créditos do
Fundef entre escritórios de advocacia e cerca de 113 municípios maranhenses,
todos com base em suposta “inexigibilidade de licitação”. Para as entidades, o
contrato celebrado nestes moldes é, além de ilegal, lesivo ao patrimônio
público e ao patrimônio educacional, por prever honorários contratuais
incompatíveis com o alto valor e a inexistente complexibilidade da causa, “que
trata de matéria exclusivamente de direito, já pacificada no âmbito dos
Tribunais superiores”.
Diante do quadro, a ação
interinstitucional lançada hoje prevê, entre outras atividades, a assinatura de
recomendação aos Promotores de Justiça com atribuições na Defesa do Direito à
Educação e do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no sentido de
garantir, no âmbito de sua atuação, o pleno cumprimento das disposições
constitucionais e legais que dispõem sobre a correta aplicação dos recursos da
educação.
O documento prevê também que seja
expedida recomendação a todos os municípios envolvidos para a decretação da
nulidade dos contratos, assim como a suspensão imediata dos pagamentos de
honorários advocatícios.
A mobilização culminará com a
realização de ato público com a participação de todas as entidades signatárias
e dos representantes de entidades da área educacional, dia 28 de abril, Dia
Mundial da Educação, no auditório do prédio-sede da Procuradoria-Geral de
Justiça, para apresentação dos resultados obtidos com a ação
interinstitucional.
Na ocasião, serão analisados, entre
outros, aspectos como: quantidade de municípios em que houve o atendimento da
recomendação do MP com relação a decretação de nulidade dos contratos;
quantidade de procedimentos investigatórios instaurados e de ações e decisões
judiciais sobre o assunto.
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