Imagens do vereador no dia que o matadouro publico de Pinheiro foi depredado.
O vereador, José Lucas Pereira Fernandes (PSDB), acusado de envolvimento na depredação do matadouro público da cidade ocorrido no último dia 24 abril de 2016, terá que doar 75 cestas básicas a Fazenda do Amor Misericordioso.
Lucas é acusado de participação na prática criminosa, dias antes o Edil teria oferecido gasolina e motosserras para os vândalos praticarem a ação como consta em depoimento de testemunhas (reveja aqui).
No momento da ação, o vereador também foi visto no local conversando com o homem que liderava a depredação do matadouro público da cidade.
Os também acusados, José Ribamar Pereira e Juarez dos Santos Dias terão que doar 25 cestas básicas em conjunto. O promotor de justiça, Dr. Frederico Bianchini Joviano dos Santos, acompanhará as estregas.
Vereador ao lado do prefeito de Pinheiro.
PRESENTES: A juíza TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Titular 1ª Vara da Comarca de Pinheiro; O Promotor de Justiça Dr. Frederico Bianchini Joviano dos Santos, respondendo pela 1ª Promotoria da Comarca de Pinheiro; O(a)s acusado(a)s acompanhado(a)s dos advogados Dr. Willian Vagner Rodrigues Ribeiro e Dr. Evandro Costa Pereira DELIBERAÇÃO: Declarada aberta a audiência, o Ministério Público apresentou a proposta do sursis pelo período de provas de dois anos, com o cumprimento das condições especificadas por esse juízo. A juíza cientificou o acusado a Defesa acerca das seguintes condições, que se aceitas resultarão na suspensão condicional do processo pelo período de dois anos: Pelas condições econômicas dos acusados: a) o acusado José Lucas Pereira Fernandes, arcará com doação 15 (quinze) cestas básicas, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) mensais, em benefício da Fazenda do Amor Misericordioso, devendo ser entregues na Secretaria Judicial em 05 (cinco) meses subsequentes, com início no dia 20/04/2017. b) os acusados José Ribamar Pereira e Juarez dos Santos Dias, arcarão, em conjunto, com a doação de 05 (cinco) cestas básicas, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) mensais, em benefício da Fazenda do Amor Misericordioso, devendo ser entregues na Secretaria Judicial em 05 (cinco) meses subsequentes, com início no dia 20/04/2017. O promotor acompanhará a entrega das cestas juntamente com os acusados ao final do cumprimento das condições acima estabelecidas.” Os acusados aceitaram os termos da proposta. A seguir o MM. Juiz proferiu a DECISÃO: “Trata-se de ação penal proposta em desfavor de José Lucas Pereira Fernandes, José Ribamar Pereira e Juarez dos Santos Dias, já qualificados . Assim sendo SUSPENDO o processo pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições acima descritas. Ficam os acusados advertidos de que será revogado o benefício se vierem a ser processados por outro crime ou contravenção no curso do prazo do benefício ou se não cumprir, sem motivo justificado, a obrigação acima, no prazo fixado, bem como descumprirem quaisquer das condições impostas, havendo, neste caso, continuidade do processo, sem qualquer causa interruptiva. Expirado o prazo do cumprimento sem revogação será declarada extinta a punibilidade, com arquivamento do processo. O início do cumprimento das medidas é data da aceitação da suspensão. Resp: 1504414
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