Conforme reunião conjunta entre a Secretaria Municipal de Cultura, Ministério Público, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, fica estabelecida algumas regras para as festividades de Pré-Carnaval e Carnaval no município de Turilândia.
Art. 1º – As prévias de carnaval ocorrerão apenas em clubes fechados, vedado a realização de prévias em locais abertos;
Art. 2º – Fica proibido a comercialização de bebidas em garrafas de vidro, somente latinhas e copos térmicos ou descartável;
Art. 3º – Os carros de som tipo carretinhas deverão se credenciar junto ao Município e só poderão funcionar na concentração e acompanhamento dos blocos de carnaval, vedado som automotivo em locais públicos e bares, sob pena de apreensão pela Polícia Militar e Civil;
Art. 4º – As prévias de carnaval ocorrerão de quinta-feira a sábado até as 2h da manhã e domingo até 1h da manhã.
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