sábado, 6 de julho de 2019

Justiça determina recuperação urgente da barragem do Pericumã, no Maranhão

A Justiça Federal determinou um prazo de 60 dias para reparos urgentes na barragem do Pericumã, em Pinheiro, a 333 km de São Luís. Em fevereiro, uma das comportas da barragem se rompeu, causando inundação e graves danos ao ecossistema e a dezenas de família da região.
Representantes dos povoados de pescadores de Pinheiro já declararam que a barragem do rio Pericumã está com o funcionamento comprometido e apresenta vazamentos. Também há o medo de uma ruptura completa das estruturas, o que faria água salobra entrar nos rios da região, prejudicando a perenidade das fontes hídricas.
O bairro da Matriz, em Pinheiro, foi o mais afetado pela inundação causada pelo rompimento de uma das comportas da barragem do Pericumã, em fevereiro de 2019. — Foto: Reprodução/TV Mirante
O bairro da Matriz, em Pinheiro, foi o mais afetado pela inundação causada pelo rompimento de uma das comportas da barragem do Pericumã, em fevereiro de 2019. — Foto: Reprodução/TV Mirante
A determinação atende a um pedido do Ministério Público Federal, que apontou várias irregularidades na barragem, dentre elas:
  • Perda de funcionalidade do sistema de içamento das comportas e impossibilidade do controle efetivo de vazão hídrica fluviomarinha pela falta de manutenção da barragem.
  • Funcionamento de apenas uma entre as quatro comportas da barragem, após a danificação do cabo de aço que sustentava sua elevação, com inundação de parte da zona rural e urbana de três municípios.
  • Existência de sério risco de novo rompimento do cabo de sustentação, com prejuízos ainda mais severos.
A decisão do juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira atinge o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS), órgão do governo federal responsável pela manutenção da barragem. Além dos reparos, o juiz deu 180 dias para a elaboração de um Plano de Segurança da barragem. Em caso de descumprimento, o DNOCS deve pagar multa de R$ 100 mil por dia.
G1 entrou em contato com o DNOCS, que não se posicionou sobre essa decisão judicial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário