domingo, 7 de julho de 2019

Justiça condena ex-prefeitos Cabo Freitas e Maria Raimunda a devolver recursos e perda de direitos políticos

Maria Raimunda e Cabo Freitas
A Justiça condenou os ex-prefeitos de São Vicente Ferrer, Cabo Freitas e Maria Raimunda, a devolver recursos aos cofres públicos e suspendeu seus direitos políticos, o que deixa os deixa de fora de pelo menos nas duas próximas eleições. As decisão foram assinadas pelo juiz Francisco Bezerra Simões e foram publicadas hoje, 27, no site do TJMA.
Na primeira ação, movida pelo Ministério Público contra Maria Raimunda, a ex-prefeita é acusada de não comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos no Convênio nº 014/2014 firmado entre a SEDEL e o município de São Vicente Férrer e de não ter realizado a obra conveniada. A obra, segundo as informações chegadas ao Blog do Jailson Mendes trata-se de um ginásio que a ex-gestora nunca terminou (reveja AQUI o caso).
Na decisão, o juiz disse que tem um procedimento administrativo nº 06/2015, em que os recursos provenientes do Governo do Estado, através da SEDEL, recebidos na ordem de R$ 101.850,00, de um total de R$ 150.000,00, foram repassados, mas não foram corretamente aplicados, já que o ginásio poliesportivo, mesmo depois do investimento, continuou em situação de precariedade. Em sua defesa, a ex-prefeita tentou tirar sua responsabilidade e a colocou em seus subordinados na época em que foi prefeita.
Entendendo que houve prejuízo, o juiz decidiu condenar Maria Raimunda a suspensão de seus direitos políticos por seis anos, multa civil, correspondente a 10 vezes a remuneração recebida no ano que terminou seu mandato e proibição de contratar e ser contratada. Por fim, o magistrado decretou ainda o bloqueio dos bens móveis e imóveis da ex-prefeita para o pagamento dos danos causados aos cofres públicos de São Vicente.
Cabo Freitas
O Tribunal de Justiça também divulgou hoje uma sentença contra o ex-prefeita Cabo Freitas em que o Ministério Público o acusou de ter praticado atos de improbidade administrativa, apurados no bojo do processo
nº 3740/2009, junto ao TCE, ao apresentar de forma intempestiva a prestação de contas; ao omitir receitas, da ordem de R$ 226.549,26, junto à contabilidade e por fazer declarações falsas, ao expressar que não havia efetuado contratações temporárias, durante o exercício financeiro.
Em sua defesa, os advogados de Cabo Freitas apontaram falhas no procedimento ingressado pelo MP e disseram que o juiz não tem competência para julgar prestações de contas, já que existe um entendimento do supremo no sentido de que apenas as Câmaras de Vereadores podem deixar prefeitos e ex-prefeitos inelegíveis e julgar a matéria, o que não foi aceito pelo juiz Francisco Bezerra Simões.
O magistrado decidiu julgar procedentes os pedidos e condenou Cabo Freitas a devolução de R$ 226.549,26, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Por fim, ele também decidiu, de ofício, a tornar indisponíveis os bens do ex-prefeito de São Vicente Ferrer.

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