De acordo com o relatório trimestral emitido pela corte de contas, a gestão descumpre as normas que regem a Lei de Acesso a Informação, não dispondo ao cidadão as informações necessárias relacionadas aos gastos da gestão pública.
Fora a existência do site, a gestão não obteve aprovação em quesitos avaliados, como , Tempestividade, Compatibilidade entre os dados da execução orçamentária disponibilizados no Portal da Transparência e os Relatórios da Gestão Fiscal (RREO e RGF) encaminhados ao FINGER, Disponibilização dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e dos relatórios de gestão fiscal (RREO e RGF).
A avaliação do TCE concluiu que em síntese, constata-se que a Prefeitura de PINHEIRO DESCUMPRE com as exigências de transparência previstas no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000.
A avaliação do TCE – MA é do dia 18/07/2018.