Em
decisão datada do último dia 18, o juiz titular da Comarca de Bacuri, Marcelo
Santana Farias, determinou o bloqueio dos bens do prefeito e de todos os
requeridos em ação motivada pela morte de oito estudantes e lesão corporal de
outros oito alunos da rede pública estadual de ensino, transportados
irregularmente em veículo tipo pau-de-arara, em acidente ocorrido no dia 29 de
abril deste ano.
Entre os
que tiveram os bens bloqueados estão José Balduíno da Silva Nery (prefeito do
município), Andrew Fabrício Ferreira Santos (sócio da Conservis Construção
Comércio e Serviço), Célia Vitória Neri (secretária de educação), Gersen James
Correia Chagas, Flavia Regina Assunção de Azevedo e Maria José dos Santos
Nascimento, estes três últimos integrantes da Comissão Permanente de Licitação.
A decisão
alcançou Raimundo Nonato Amorim (equipe de apoio), Arcy Fonseca Gomes (assessor
jurídico), bem como a empresa responsável pelo transporte escolar, Conservis
Construções Comércio e Serviços Ltda. até o limite de R$ 1.092.700,00 (um
milhão e noventa e dois mil e setecentos reais). Esse valor é relativo ao
contrato firmado para prestação do serviço de transporte escolar, o qual, de
acordo com a ação, apresenta irregularidades formais na licitação, realizada
por meio do pregão 008/2013.
EMPRESA
DE FACHADA Local onde deveria funciona a Conservis Construções é uma
residência. Foto: Yuri Almeida / Atual7.
O
bloqueio dos valores deve ser feito via BacenJud ou através do Banco Central
nas contas correntes, poupança ou demais investimentos dos requeridos. A
movimentação das contas ou investimentos somente poderá ocorrer “por
determinação do Juízo, salvo os créditos de natureza alimentar e valores que
ultrapassem a quantia bloqueada”. Os bens dos quais a Justiça determinou a
indisponibilidade ficam impedidos de ser transferidos por atos de alienação ou
disposição.
Os
cartórios de registros de imóveis de Cururupu, Pinheiro e São Luís, assim como
Departamento Estadual de Trânsito e a Junta Comercial do Maranhão devem ser
oficiados da decisão para averbar nas matrículas dos bens a restrição de
indisponibilidade (cartórios), anotar restrição de venda em veículos de
propriedade destes (Detran) e se abster de registrar e/ou arquivar contratos
que importem alienação de quotas de capital social ou participação em
sociedades empresariais em que qualquer um dos réus figure como sócio ou
quotista (Junta Comercial).
HÁ UM ANO
Imagem registrada em 2013 pelo Google Street View mostra como era a fachada da
residência onde deveria funcionar a Conservis Construções. Foto: Reprodução /
Google Maps.
DE
FACHADA, MAS MILIONÁRIA Resenha do contrato milionário assinado entre a
Prefeitura de Bacuri e a empresa Conservis Construções Comércio e Serviços
Ltda. Foto: Diário Oficial do MA.
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