Os recorrentes atrasos no pagamento dos
salários e a contratação irregular de servidores, sem a realização de concurso
público, levaram o Ministério Público do Maranhão a ingressar com uma Ação
Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de
Cururupu, José Carlos de Almeida Júnior (Junior Franco), e o secretário
Municipal de Saúde, Aldo Luis Borges Lopes.
Uma representação formulada pelo Sindicato
dos Profissionais de Enfermagem e Empregados em Estabelecimentos de Saúde do
Estado do Maranhão (Sinpees-MA) afirma que a Prefeitura vem atrasando
constantemente o pagamento de salários dos profissionais, além de contratar
irregularmente servidores por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Os fatos
foram confirmados por diversos servidores e pela própria Prefeitura de
Cururupu.
A apuração realizada pelo Promotoria de
Justiça da Comarca de Cururupu verificou que o pagamento dos salários vem
sofrendo atrasos desde o começo do ano. Outras ACPs, inclusive, já haviam sido
propostas em agosto e outubro de 2014, buscando a regularização dos pagamentos.
Em julho, por exemplo, o atraso chegou a 23 dias.
“O fato é que os demandados vêm praticando
uma série de desmandos com relação aos servidores públicos, violando direitos
básicos, como é o caso do pagamento de salários, embora o Município esteja
recebendo religiosamente os repasses em dia das verbas do FPM, Fundeb e SUS”,
afirmou, na ação, a promotora Alessandra Darub Alves.
Irregularidades – Também foi verificado pelo Ministério Público que a
Secretaria Municipal de Saúde de Cururupu mantém em seus quadros auxiliares de
serviços gerais, atendente de serviços odontológicos, agente administrativo,
vigia, imunizadora, porteiro, operador de computador, motorista e assistente
operacional contratados de forma ilegal, sem o devido concurso público. No
entanto, não há a caracterização de necessidade temporária de excepcional
interesse público, como prevê a legislação, e nem lei autorizando a contratação
temporária aprovada pela Câmara Municipal.
Mais uma vez, o Ministério Público buscou a
solução do problema por meio de Ações Civis Públicas, que tiveram decisões
judiciais favoráveis mas foram descumpridas pela administração municipal.
“Mesmo cientes da decisão judicial, os demandados José Carlos de Almeida Júnior
e Aldo Luis Borges Lopes mantiveram as contratações de servidores de forma
ilegal”, explica a promotora.
Caso condenados por improbidade
administrativa, José Carlos de Almeida Júnior e Aldo Luis Borges Lopes estarão
sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a
oito anos, proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do
Poder Público pelo prazo de cinco anos, ressarcimento do dano aos cofres
públicos e pagamento de multa de até duas vezes o valor do prejuízo causado ao
erário.
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