O prefeito
de Matinha, Marcos Robert Silva Costa, conhecido como Beto Pixuta, parece que
não aprendeu à administrar a coisa pública de forma correta. Todos os seus atos
ilicitos quando foi gestor em 2006 parece permanecer na sua atual gestão.
Em
razão disso, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido feito
em recurso por ele e manteve decisão da Justiça de 1º grau, que recebeu a
petição inicial de ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual
contra o gestor. A decisão de primeira instância concluiu pela existência de
indícios da prática de ato de improbidade administrativa.
Beto Pixuta recorreu, sustentando a
necessidade de nulidade da decisão do Juízo de Direito da Vara Única de
Matinha, por entender que não houve fundamentação. Alegou que o juiz não se
manifestou sobre os pontos apresentados em sua manifestação preliminar.
O Ministério
Público, por sua vez, argumentou que não se deve
confundir decisão sucinta com decisão sem fundamento, sustentando que, na
presença de meros indícios de ato de improbidade, o recebimento da petição
inicial é a regra.
O desembargador Ricardo Duailibe (relator)
concordou com o argumento do MP, segundo o qual, nesse tipo de ação, vale o
princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, em favor da sociedade).
O relator acrescentou que a decisão de
recebimento da petição inicial não exige fundamentação exaustiva, sendo
suficiente que o magistrado fique convencido da existência de meros indícios do
ato supostamente ímprobo. Para tanto, citou jurisprudências do TJMA e do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Concluiu que na decisão de 1º grau há
fundamentação, embora sucinta. Os desembargadores Jaime Araújo e Raimundo
Barros também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito, mesmo entendimento
da Procuradoria Geral de Justiça.
É bem provável que o prefeito de Matinha
corra para pedir a ajuda do seu padrinho para que consiga uma generosa decisão,
assim como obteve da desembargadora Anildes Cruz, que anulou a decisão de
primeira instância que suspendeu, por cinco anos, os seus direitos políticos.
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