O prefeito de São Bento Luizinho Barros está por um triz, e ver seu projeto de ir para o quarto mandato de prefeito escorrer pelo ralo é que O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) recebeu uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o prefeito da cidade de São Bento, Luizinho e contra ex e atuais secretários municipais. A denúncia é com base em irregularidades encontradas pela CGU, em 2009, durante o segundo mandato de Luizinho, que voltou a ser eleito em 2016.
A denúncia foi recebida pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira, em julho deste ano. Com isso, a denúncia segue para apreciação e pode culminar no afastamento ou cassação do mandado de Luizinho Barros e dos secretários Rubemar Rodrigues e Maria da Conceição Viana Moniz. Eles eram e continuam sendo secretários de administração e educação, respectivamente.
Contra os três, pesam a acusação de várias irregularidades, frutos de auditoria feita pela Controladoria Geral da União (CGU), em trabalho realizado no período de 14 de maio a 31 de julho de 2009, no âmbito de operação relacionada à 28ª Etapa do Programa de Fiscalização, constatando diversas irregularidades praticadas pelo prefeito ao aplicar recursos federais repassados pelos Ministérios da Educação, da Saúde, do Turismo, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Cidade em São Bento.
Entre as irregularidades estão pagamento realizado sem a comprovação da prestação de serviço; pagamento de despesa inelegível pelo FUNDEB; pagamento de tarifas bancárias com recursos do FUNDEB; pagamento de empresa não localizada; indícios de montagem e irregularidades em procedimentos licitatórios; movimentação financeira irregular em conta específica do FUNDEB; irregularidades na realização das despesas do PNATE; falta de
merenda escolar por período superior a 30 dias nos exercícios de 2008 – 2009; contratação de empresa cujo sócio possui vinculação com a Prefeitura Municipal de São Bento e outras mais.
Recurso negado
Após o recebimento da denúncia oferecido pelo MPF, o prefeito ingressou com recurso querendo trancar a ação, sob o argumento de que exerce mandato eletivo para o período de 2017/2020 e que por isso o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não tem competência para julgar a causa. O recurso foi negado e a ação continua tramitando normalmente no TRF-1.
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