Deputado é réu sob acusação de enriquecimento ilícito. MPF diz que ele acumulou indevidamente cargos e vencimentos, mediante informação falsa prestada ao INSS.
A Justiça Federal no Maranhão voltou a remarcar a audiência para inquirição de testemunhas de defesa do deputado Leonardo Sá (PL) em ação de improbidade administrativa em que ele réu sob acusação de enriquecimento ilícito.
Pela nova data, os depoimento serão tomados no próximo dia 12 de novembro, a partir das 16 horas 30 minutos, na 1ª vara da Comarca de Pinheiro. Antes, houve tentativas de realizar as oitivas em 10 de abril e 24 de outubro deste ano.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), autor da ação, Leonardo Sá teria acumulado indevidamente cargos e vencimentos, no período de 2009 a 2012, mediante informação falsa prestada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), gerando prejuízo ao erário federal.
À época, Sá era vereador de Pinheiro, e teria embolsado cumulativamente remuneração da Câmara e da Prefeitura do município, além dos vencimentos da autarquia previdenciária como médico-perito.
“Com base nas provas colhidas em sede de inquérito civil, a ação imputa ao réu conduta comissiva ardilosa de prestar informação falsa ao INSS, órgão no qual possuía vínculo estatutário, para fins de perceber vantagem indevida em grave prejuízo ao erário federal no valor histórico de R$ 428.877,68 (quatrocentos e vinte e oito mil e oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Tais condutas acima narradas configuraram prática de atos ímprobos tipificados como enriquecimento ilícito (art. 9º, caput, da Lei 8.8.429/1992) e violação a princípios da administração pública (art. 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/1992)”, diz o MPF.
A ação civil de improbidade administrativa já dura mais de cinco anos, tendo o parlamentar virado réu desde julho de 2016.
Nos autos, em defesa preliminar, Leonardo Sá alegou desconhecimento das disposições legais pertinentes e boa-fé no recebimento das verbas, que teriam sido posteriormente devolvidas à Câmara Municipal de Pinheiro, após sua notificação sobre a irregularidade apontada pelo MPF.
Diz também que o valor devolvido de R$ 106.348.82 não foi repassado pela então presidente da Casa legislativa ao erário municipal e que a remuneração recebida pelo INSS é direito constitucional.
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