Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMA condenaram o
ex-prefeito de Viana, Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, à pena de três anos e
seis meses de detenção. Considerando a previsão da lei, por ser o réu primário
e de bons antecedentes, a pena foi substituída por prestação de serviços à
comunidade.
O acusado foi absolvido pelo juízo da comarca de Viana, após ação penal
proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o que motivou recurso do MPE
ao Tribunal de Justiça.
O Ministério Público imputou ao ex-prefeito a não realização de
procedimentos licitatórios relativos a despesas com aquisição de combustíveis,
móveis, equipamentos e material de expediente, quando á tomada de contas anuais
do Fundo de Assistência Social (FMAS) relativa ao exercício financeiro de 2007.
Os gastos com os materiais teriam somado mais de R$ 50 mil, oriundos de
recursos repassados pelo Governo Federal.
A defesa do acusado alegou obediência aos procedimentos licitatórios e
ausência de tipicidade de crime previsto na Lei de Licitações, afirmando que
posteriormente o gestor teria realizado procedimentos licitatórios que foram
aprovados pela Câmara Municipal.
O relator, desembargador Joaquim Figueiredo, rejeitou os argumentos da
defesa, observando que a aprovação do legislativo municipal não evita a
persecução penal quando as contas foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE), nem ilide a apreciação pelo Poder Judiciário. “A
responsabilização do prefeito municipal pelo Poder Judiciário independe do que
houver julgado a edilidade municipal”, avaliou.
O magistrado constatou ainda a continuidade delitiva do ex-prefeito,
porque o réu teria praticado, com mais de uma ação, vários crimes da mesma
espécie, em mesmas condições de tempo e lugar. “Creio que houve interesse em
causar dano ao erário porque os valores não são de pouca monta e apresentaram
prejuízos ao município, estes demonstrados, concretamente, no relatório”, observou.
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