quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Edital de concurso público deverá ser providenciado em 30 dias

A pedido do Ministério Público do Maranhão a Justiça determinou que o Município de Cururupu providencie, no prazo de 30 dias, a publicação de edital de concurso, visando ao provimento dos cargos necessários à administração, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A manifestação acolhe pedido de Ação Civil Pública proposto, no último mês de setembro, pelo promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho. Assinou a decisão o juiz Carlos Serafim Júnior em 16 de dezembro de 2013.

Também foi decidido que a administração municipal deve providenciar, até o dia 31 de dezembro de 2013, a exoneração de todos os servidores contratados sem concurso público. Em caso de descumprimento deste item, foi determinado o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por contrato mantido na administração, valor a ser pago pelo Município, pelo prefeito e pelo secretário de Administração até a efetiva exoneração do último servidor contratado irregularmente.  

Outra determinação obriga a Prefeitura a se abster de contratar servidores sem concurso público, ressalvando-se a hipótese de provimento de cargo em comissão declarado em lei, também sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A cópia da folha de pagamento do Município de Cururupu, com a última remuneração paga aos servidores, bem como a lista dos funcionários com a especificação do cargo e função exercida, devem ser encaminhadas, no prazo de 48 horas, para serem anexadas ao processo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


O município de Cururupu fica localizado a 435km de São Luís.

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