O atual prefeito, José Carlos
de Almeida Júnior (á esquerda) e o ex-prefeito, José Francisco Pestana (à
direita)
A Promotoria de Justiça da
Comarca de Cururupu ajuizou, em 19 de novembro, duas Ações Civis Públicas por
ato de improbidade. Uma contra o atual prefeito, José Carlos de Almeida Júnior,
e a outra contra o ex-prefeito, José Francisco Pestana. O motivo é a
contratação de servidores sem concurso público. As ações foram propostas pela
promotora de justiça Lícia Ramos Cavalcante Muniz. O município de Cururupu fica
localizado a 435km da capital.
Primeiramente. o Ministério
Público do Maranhão (MPMA) tomou conhecimento das irregularidades por meio de
representação formulada, em 2006, pelo Sindicato dos Trabalhadores da
Construção Civil de Cururupu e Região. Em 2013, uma nova representação foi
feita, desta vez pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Cururupu
(Sinspumuc).
Em 29 de outubro de 2009, a
Promotoria de Justiça ingressou com ACP de obrigação de fazer contra o
município, com o intuito de cessar as contratações irregulares. A Justiça
deferiu medida liminar, em 29 de novembro de 2010, para que o gestor parasse de
contratar servidores sem concurso público. Mesmo ciente da decisão, José
Francisco Pestana, prefeito à época, manteve as contratações irregulares. Por
sua vez, José Carlos de Almeida Júnior, ao assumir, não tomou providências para
resolver a questão.
Anteriormente, um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado com José Francisco Pestana, pelo mesmo
motivo, mas nunca foi cumprido. O Ministério Público enviou, ainda, várias
notificações ao gestor, pedindo medidas para resolver o assunto.
IRREGULARIDADES
De acordo com a promotora de
justiça, servidores foram contratados irregularmente, especialmente para os
cargos de auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, vigia,
enfermeiro, professor, digitador, agente administrativo, entre outros.
Lícia Cavalcante Muniz
ressaltou, na ação, que servidores sem concurso somente podem ser contratados
quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme
exige a legislação, situação que não foi caracterizada nas referidas
contratações.
José Francisco Pestana
cumpriu o primeiro mandato de 2005 a 2008, tendo sido reeleito em 2009. José
Carlos de Almeida Júnior foi eleito em 2012.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA solicita à
Justiça que determine – tendo como alvo os dois gestores – a perda da função
pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, a proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Também foi
requerido o ressarcimento ao patrimônio público do dano causado, bem como a
fixação de multa civil de até duas vezes o valor do prejuízo. Os pedidos são
baseados no artigo 12 da Lei nº 8.429/92.
MPMA
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