quinta-feira, 21 de setembro de 2023

MP de Contas pede fiscalização de contrato entre Prefeitura de Pinheiro e alvo do Gaeco

 


O Ministério Público de Contas (MPC) entrou junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) com uma Representação por supostas irregularidades no contrato milionário firmado entre a Prefeitura de Pinheiro e a Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda, que foi alvo de uma operação do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado – Gaeco no ano passado.

Segundo o documento, a Secretaria Municipal de Educação de Pinheiro contratou a construtora para a prestação de serviços de transporte escolar, mediante Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2022186 (Pregão Eletrônico nº 004/2022) originada da Prefeitura de Codó pelo valor de R$ 1.484.904,96 milhão.

De acordo com o MP de Contas, a Servicol é ré em processo criminal no qual fora identificado que ela é parte de uma organização criminosa que obtém contratos ilicitamente em municípios do Maranhão.

Na Representação, o Parquet citou trecho de decisão do TJMA onde diz que a investigação apontou que o sócio da empresa, Joacy José dos Santos Filho, utilizava a empresa para angariar contratos ilicitamente e movimentar recursos financeiros de modo suspeito, razão pela qual foi decretada sua prisão preventiva, a qual foi revogada em virtude de Liminar deferida em sede de Habeas Corpus.

Esclareceu ainda que a liminar estabeleceu algumas medidas a serem cumpridas pelo réu, dentre as quais: a proibição de contratar com a administração pública e a indisponibilidade de bens, direitos e valores dos investigados.

O órgão ministerial entendeu que essa proibição deve repercutir no contrato existente entre a empresa e a Prefeitura de Pinheiro. “Desse modo, se há evidências de que tal empresa é utilizada como mecanismo de crimes, há inegável risco de que o município seja vítima dos crimes perpetrados pela prestadora de serviços”, destacou o MP de Contas.

Em consulta ao SINC-Fiscal, o autor da Representação verificou o registro de empenhos relativos ao contrato original no valor de R$ 1.484.904,96 milhão. Todavia, constatou também o registro de empenhos no valor de R$ 1.154.417,79 milhão, pertinente a termo aditivo ao contrato original. Desse modo, foram pagos pela Prefeitura de Pinheiro R$ 2.639.322,72 milhões.

O Ministério Público de Contas identificou que o Executivo contratou outra empresa, a Nascimento Barros e Vieira Empreendimentos Ltda, para prestar os serviços de transporte escolar, portanto não houve renovação contratual com a Servicol.

Desse modo, não houve razão para pedir a suspensão do contrato, e por isso requereu a fiscalização do contrato, e que o secretário de Educação envie a prestação de contas (notas de empenho, ordens de pagamentos, notas de liquidação de despesas e documentos fiscais) relativa à contratação da Servicol para a prestação de serviços de transporte escolar e cópias do Termo Aditivo ao Contrato nº 001/ADESÃO/005/2022/PMP.

Também solicitou a documentação de gerenciamento da execução contratual, como: relação de dos veículos que fizeram o transporte dos alunos, com discriminação do modelo, da quilometragem rodada e da placa; relação dos condutores desses veículos; mapa com a rotas/itinerários realizados; e o diário de bordo de cada veículo utilizado no transporte.

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