Proferida pelo juiz Humberto Alves Junior, a liminar acolhe a Ação Civil Pública ajuizada, em 17 de abril, pelo titular da Promotoria de Justiça de Mirinzal, Frederico Bianchini Joviano dos Santos.
A multa por descumprimento é de R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 50 mil, a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde.
TRATAMENTO
De acordo com o relatório médico, assinado pelo oncologista José Klerton Luz Araújo, a paciente realizou tratamento com radioterapia, no Hospital do Câncer Aldenora Belo, em São Luís, no período de 21 a 27 de setembro de 2022. Também foi submetida a seis ciclos de quimioterapia, iniciados em 22 de setembro de 2022 e finalizados em 26 de janeiro de 2023.
A professora solicitou o tratamento prescrito à Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão. Entretanto, em 15 de fevereiro, o órgão negou o pedido, alegando que as medicações elencadas não fazem parte da Tabela do SUS e, portanto, não estavam disponíveis no estoque do almoxarifado central da secretaria.
“A demora na efetivação do direito à saúde da paciente, professora da rede pública de educação do ente público requerido e mãe de três filhos, poderá resultar em degradação de sua integridade física e perecimento de seu direito à vida, o mais sublime de todos os direitos fundamentais albergados pela Constituição”, afirma o magistrado, na liminar.
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