Este ano, o Dia de Corpus Christi não será feriado no Maranhão. A decisão partiu do Tribunal de Justiça do Maranhão e foi comunicada pela Casa Civil do Governo do Estado por meio de uma circular assinada pelo secretário Sebastião Madeira. A liminar suspende os efeitos da Lei Estadual nº 11.5392021, que instituía o feriado no âmbito estadual.
O tradicional Dia de Corpus Christi será em 16 de junho, uma quinta-feira. Passou a ser feriado estadual desde o ano passado a partir de uma Lei de autoria do deputado Marco Aurélio (PCdoB). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Maranhão determina que sejam adotadas as providências cabíveis para conhecimento da decisão.
“Cumprimentando-o(a) cordialmente, e considerando Oficio 103/2022 GAB/TGE, de 18 de abril de 2022, cópia em anexo, cumpre-me informar a Vossa Excelência, para que sejam adotadas as providencias cabíveis, especialmente no que tange à organização dos serviços da Administração Estadual, que o Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, deferiu a luminar que suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 11.5392021 (que instituiu o feriado de Corpus Christi no âmbito estadual), determinando, assim, que a data 16/06/2022 não poderá ser considerada como feriado estadual”, diz a decisão liminar.
Oficialmente, o Dia de Corpus Christi – assim como o Carnaval e a Sexta-feira Santa – não é um feriado nacional. A legislação brasileira delega aos estados e municípios a instituição de outros feriados – não mais que quatro –, além daqueles decretados na lei nº 10.607/2002. No entanto, o Estado e poderes ainda podem decretar ponto facultativo.
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