segunda-feira, 16 de maio de 2022

44 PRESOS NÃO RETORNARAM ÀS PENITENCIÁRIAS APÓS DIA DAS MÃES

 

O benefício da saída temporária do Dia das Mães foi concedido pela Justiça para 685 internos, mas 44 não retornaram às unidades prisionais da Região Metropolitana de São Luís. A confirmação é da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

Os internos que receberam o benefício saíram das prisões no dia 4 de maio e deveriam retornar até as 18h do dia 10 de maio. Os presos que não compareceram no prazo determinado são considerados foragidos.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, sendo concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

As saídas temporárias são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas para o benefício são a Páscoa, o Dia das Mães, o Dia dos Pais, o Natal e o Ano Novo.

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