quarta-feira, 25 de novembro de 2020

TCE suspende contrato de R$ 513 mil da Prefeitura de Viana por irregularidades

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu um contrato de meio milhão de reais da Prefeitura de Viana por indícios de irregularidades.

O pedido foi solicitado pelo Núcleo de Fiscalização II da Corte de Contas, que alegou violações de regras, e de princípios da Administração referente ao edital do Pregão Presencial n.º
011/2020 do gabinete do Executivo vianense, cujo objeto é a contratação de empresa para realização de serviços de pesquisa e desenvolvimento de projeto com o objetivo de promover a avaliação econômico-financeira da folha de pagamento dos servidores municipais, bem como a concessão de crédito consignado em folha; com vistas à precificar estes ativos, e licitá-los posteriormente para os devidos fins.

Consta na Representação que a contratada é a W&A Villefort Consultoria e Tecnologia Ltda., e o acordo firmado entre a Administração e a empresa versa que o pagamento dos serviços contratados não foi fixado em valor certo e determinado, visto que a Prefeitura pagará a contratada a remuneração na proporção de R$ 0,19 por R$ 1,00 de crédito apurado, que totalizou o valor de R$ 513 mil em inobservância ao que determinam o art. 55, III da Lei de Licitação e Contrato e claramente desproporcional e antieconômico.

O Núcleo de Fiscalização do TCE verificou ainda que no contrato “possui exigências indevidas, ilegais, desproporcionais e desarrazoadas as quais extrapolam os permissivos legais, ferem diversos princípios constitucionais e não agregam à Administração licitante quaisquer garantias em relação a idoneidade ou qualificação das empresas futuramente contratadas para execução dos serviços objeto dos certames.”

“Em síntese, o NUFIS II, ressalta o risco da contratação desvantajosa para a Administração por meio de cláusula de pagamento ad exitum, ocorrendo uma quebra sistemática de princípios constitucionais, e administrativos, como os da legalidade, publicidade, economicidade, vantajosidade; configurando o perigo na demora e a fumaça do bom direito imprescindíveis para a concessão da medida cautelar.”, diz a decisão do TCE.

Ao final, o Tribunal determinou que a Secretária de Administração e Pagamento do Município de Viana, Arlene Pereira Barros, e a pregoeira, Maria Celma Ripardo, responsáveis nestes autos, que
procedam à suspensão de quaisquer pagamentos decorrentes do Pregão Presencial nº 011/2020, até o julgamento do mérito da Representação.

O TCE solicitou ainda que as duas gestoras apresentem suas defesas, bem como a empresa W&A Villefort Consultoria e Tecnologia Ltda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário