O juiz Francisco Bezerra Simões inocentou a ex-prefeita de São Vicente Ferrer, Maria Raimunda, por não ter pago contratos de imóveis durante a sua gestão. A ação foi impetrada pelo Ministério Público e pediu a condenação da ex-gestora, o que não foi aceita pelo juiz da da cidade.
Segundo a decisão, obtida pelo Blog do Jailson Mendes, o MP acusou Maria Raimunda de, durante sua gestão como prefeita de São Vicente Férrer, deixar que o município inadimplisse diversos contratos de aluguel, em especial o contrato celebrado com a Sra. Domingas Maria Pinto Nogueira, proprietária do imóvel em que funcionava o CRAS, o que motivou o ajuizamento de Ação de Despejo c/c Pagamento de Aluguel e Demais Encargos.
Na sua defesa, os advogados da ex-prefeita disseram que não havia improbidade administrativa por falta do dolo e que, assim, ela não poderia ser condenada. Em sua decisão, o magistrado concordou que o município deixou de adimplir diversos pagamentos que tinha em relação a contrato de alugueis, notadamente de locais onde funcionavam órgãos públicos, mas não entendeu que isso alcançasse a responsabilidade pessoal de Maria Raimunda.
“A questão a ser discutida é o alcance da responsabilidade do gestor público, em relação à esse inadimplemento. Questiona-se se há responsabilidade pessoal, ante a impessoalidade do gestor, na condução da coisa pública. Noutras palavras, o agente público, na condução da administração pública não age como ser pessoal, mas como um órgão e como tal tem que se direcionar à administração. Quanto à situação fática ora posta, não há como se descurar que o município de São Vicente Ferrer capenga em muitas necessidades básicas, seja pela falta de implemento financeiro, seja pela falta, até mesmo, de conhecimento técnico para melhor condução das diversas necessidades locais”, comentou o juiz.
O magistrado disse ainda que a situação não nasceu no mandato de Maria Raimunda e que pelo contrário, problemas financeiros no município se arrastam de inúmeras situações anteriores, basta se observar a quantidade de ex-gestores que estão sendo hodiernamente demandados. “No presente caso, essa culpa não me parece evidenciada. Com efeito, como já relatado, é inconteste que o município tenha deixado de adimplir diversos compromissos assumidos, notadamente durante a administração pública anterior, mas que infelizmente ainda soe acontecer nos dias atuais”, pontuou o magistrado a favor da ex-prefeita.
Mais adiante, ele destaca também que ‘a grave crise financeira que assolou o país, principalmente nesses anos de 2014 a 2016, que a situação financeira de todos os entes foi severamente afetada pela crise e que não há dúvidas quanto à drástica diminuição na arrecadação dos municípios, mormente dos repasses constitucionais obrigatórios. “Essa intercorrência fez com que muitos municípios vivessem e ainda vivem um verdadeiro caos financeiro. Não é um problema deste município de São Vicente Ferrer, mas de praticamente todos os municípios brasileiros. É fato notório a situação fiscal dos entes públicos. Muitos deles sequer estão tendo condições de adimplir o salário dos servidores”, afirmou.
Por fim, o juiz disse que tramitam ações em desfavor de quase todos os administradores anteriores e que imputar à requerida todas as mazelas sociais e débitos administrativos não soa razoável. “Posto isso, resolvendo o mérito da demanda, como fundamento do Art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem custas e honorários advocatícios”, concluiu.
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