
Segundo o MPF, o objeto dos recursos, no montante de R$ 224 mil, era a construção de 95 módulos sanitários domiciliares no município, porém, de acordo com parecer financeiro de 2012, não houve a comprovação de recolhimento dos tributos dos serviços discriminados nas notas fiscais, e o percentual de execução física do objeto, que, pelos recursos repassados, deveria ser de 80%, era de apenas 52,63%.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que o ex-prefeito de Viana Rilvamar Luis Gonçalves Moraes tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo. Além disso, deve ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos no valor de R$ 76.802,20 e ainda pagar multa civil no valor correspondente a 10% desse valor.
O número do processo para consulta na Justiça Federal é 57998-59.2013.4.01.3700.
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