Complexo Penitenciário em Pedrinhas
Às 9h desta terça-feira (10), 611 apenados deixaram as suas unidades prisionais para passarem o Dia das Crianças fora da cadeia. A autorização da saída temporária partiu da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. Os beneficiados deverão retornar aos presídios até as 18h do dia 16 de outubro, próxima segunda-feira.
A portaria preenche os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõem sobre a saída temporária. Os beneficiados deverão obedecer algumas normas, entre as quais: Não se ausentar do Estado; Recolher-se às suas residências às oito da noite; Não ingerir bebidas alcoólicas; Não portar armas; Não frequentar bares, festas ou similares.
Assinada pelo juiz auxiliar da capital que responde pela 1ª VEP, Rommel Cruz Viégas, a medida relata que os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõem sobre a saída temporária. Os beneficiados deverão obedecer algumas normas, entre as quais: não se ausentar do Estado; recolher-se às suas residências às oito da noite; não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas; Não frequentar bares, festas ou similares.
O grande problema é que uma boa parcela dos apenados nunca retorna ao sistema prisional!
Nenhum comentário:
Postar um comentário