A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal porque os produtos roubados são enviados ao Piauí pelo Ministério da Saúde, ou seja, trata-se de recursos federais.
O empresário Jadyel Silva Alencar, dono da Dimensão Distribuidora de Medicamentos, que firmou 2 contratos com a prefeitura de Pinheiro no valor de quase 6 milhões de reais foi condenado pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal no Piauí, por compra e venda de soro fisiológico roubado da Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi). Também foram condenados Jefferson Eudes e Uiramilton Cunha, por participação no esquema. A decisão é do dia 01 de setembro.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal porque os produtos roubados são enviados ao Piauí pelo Ministério da Saúde, ou seja, trata-se de recursos federais.
De acordo com a denúncia, Uiramilton era vigia do depósito da Sesapi, em 2011, quando se uniu a Jefferson para desviar medicamentos. Jefferson trabalhava com venda de medicamentos e era o responsável por encontrar um comprador da mercadoria desviada.
Assim, Jefferson fez a venda de 371 caixas de cloreto de sódio fisiológico a Jadyel, dono da Dimensão Distribuidora, que por sua vez, revendia a seus clientes. Porém, esses medicamentos fornecidos pelo Ministério da Saúde são para uso do SUS e possuem a informação impressa na caixa “uso restrito a hospital – proibição de venda ao comércio”.
As caixas roubadas da Sesapi foram encontradas por fiscais da Secretaria de Fazenda, em um depósito clandestino da Dimensão Distribuidora, no bairro Pio XII, em Teresina.
Defesas
Em seus depoimentos os réus não negaram o ocorrido, mas negaram a má fé. O ex-vigilante Uiramilton confessou que repassava os medicamentos e que Jefferson foi quem lhe propôs o esquema. Jefferson deu depoimentos controversos, negando a acusação de idealizador e, em um dos relatos, disse que não sabia onde Uiramilton trabalhava.
Já o empresário Jadyel Silva confirmou a compra dos soros, mas alegou que não sabia que o produto tinha venda proibida. Sobre o alerta na embalagem, relatou que Jefferson informou que era apenas um selo da Anvisa.
Condenação e penas
O juiz Agliberto Machado entendeu que os três denunciados tiveram efetiva participação e que foram culpados pelo esquema que desviou e revendeu remédios que seria de uso exclusivo do Sistema Único de Saúde (SUS).
Jadyel Silva – foi condenado à pena-base em três anos e seis meses de reclusão e multa em 10 dias. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: pagamento em dinheiro, aqui fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais reais),a ser paga a entidade social; e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública pelo prazo fixado para cumprimento da pena.
Uiramilton Cunha – condenado a três anos ano de reclusão e multa em 10 dias, sendo cada em 1/30 do salário mínimo vigente em novembro de 2011. A pena privativa foi substituída por: pagamento de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) a uma entidade pública ou privada com destinação social prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública pelo prazo fixado para cumprimento da pena.
Jefferson Eudes – condenado por peculato a três anos e seis meses de reclusão e 30 dias multa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade; e pagamento de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) a ser destinado à entidade social, pelo período de três anos.
Os réus têm o direito de recorrer em liberdade.
Informações do VIAGORA
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