O juiz Ivis Monteiro da Costa, titular de São João Batista, informa através de portaria que o expediente no fórum da comarca estará suspenso no dia 27, próxima sexta-feira. Nesse dia é feriado municipal, em virtude do naufrágio da embarcação “Proteção de São José”, estabelecido por Lei Municipal.
Daí, resolve: “Suspender expediente no Fórum Dr. Carlos Alberto Botelho Barbosa, Vara Única da Comarca de São João Batista, no dia 27 de outubro do corrente ano, com base na Lei Municipal, cujo ato normativo tornou a referida data em feriado municipal do Dia do Naufrágio da Lancha ‘Proteção de São José’ (…) Ficam suspensos os prazos cujo início ou término ocorram no dia 27/10/2017, prorrogando-se para o próximo dia útil”.
Recomendação – A Corregedoria Geral da Justiça recomenda que a suspensão de expediente forense deve ser objeto de portaria editada pelo magistrado responsável pela unidade judicial, que deverá ser encaminhada à Chefia de Gabinete da CGJ, através de sistema Digidoc.
O Ato nº 1664/2012, do Tribunal de Justiça, destaca que não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense deverá funcionar o plantão judiciário.
Folha de SJB
Nenhum comentário:
Postar um comentário