
De acordo com a notificação, as empresas terão que apresentar o demonstrativo de valores cobrados, referentes às passagens e se abster de realizar o repasse do imposto, bem como providenciar a devida comprovação.
O presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, que acompanha de perto sempre as condições de segurança, higiene, infraestrutura e valores repassados aos consumidores nos serviços de ferry-boat, relata a importância dessas ações. “As empresas vão ter que se adequar a essa nova determinação, não permitindo repasses que venham onerar o consumidor. Com ações como essas, garantimos harmonia nas relações de consumo”, explicou.
As empresas devem apresentar resposta, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.
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