Convenções partidárias: as
convenções para a escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações devem
ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. Importante inovação legislativa é que a
ata da convenção, digitada e assinada em duas vias, deve ser encaminhada ao
juízo eleitoral, em 24 horas após a convenção, para publicação e arquivamento
no cartório, a fim de integrar os autos do processo principal de registro
de candidaturas.
Registro
de candidatos: os pedidos de registro de candidatos
devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo
cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto.
Idade mínima para candidatura: a
idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é
verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito
anos (para vereador), hipótese em que será aferida no dia 15 de agosto, último
dia para a apresentação dos pedidos de registro no cartório eleitoral.
Quantidade de candidatos por partido ou coligação: cada partido político ou coligação poderá requerer o registro de
candidatos para a câmara municipal até 150% do número de lugares a preencher
(nova redação do art. 10, da Lei nº 9.504/97). Cumpre ressalvar que nos
municípios de até 100.000 eleitores cada coligação poderá registrar candidatos no
total de até 200% do número de lugares a preencher na câmara municipal.
Substituição de candidatos:
tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se
efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes da data do
pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição
poderá ser efetivada após esse prazo.
Propaganda
eleitoral: a campanha eleitoral foi reduzida de
90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda no rádio e
na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em
primeiro turno.
Comício e sonorização: a
partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os
partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas,
alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também
os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar
aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser
prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de
campanha.
Propaganda eleitoral na internet: a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na
internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Não há
falar em propaganda eleitoral realizada por meio do twitter, uma vez que essa
rede social não leva ao conhecimento geral as manifestações nela divulgadas.
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