Em Ação Civil Pública ajuizada no último dia 6, terça-feira, o Ministério Público do Maranhão requereu liminar para que seja determinada ao chefe do Poder Executivo do Município de Pinheiro a imediata suspensão da realização do Carnaval de Pinheiro 2024 – Folia que contagia, a ser realizado no período de 8 a 13 de fevereiro. Está programada a apresentação de seis artistas de expressão nacional: DJ Guuga, Márcia Felipe, Iguinho & Lulinha, Romim Mata e Tarcísio do Acordeon.
A 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro justificou o pedido de suspensão do evento, devido à falta de transparência na aplicação dos recursos públicos, no mesmo momento em que os salários dos servidores públicos municipais estão atrasados, entre os quais os que atuam nas áreas da saúde, infraestrutura e educação.
O pedido também requer o cancelamento dos serviços necessários à realização do Carnaval e dos respectivos pagamentos e transferências financeiras, tais como montagem de palco, som e iluminação, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas e de pessoal de apoio.
Foi requerida ainda a proibição de contratação de outras atrações artísticas da mesma magnitude.
A ação é assinada pela promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro.
Em caso de descumprimento da liminar que vier a ser deferida pelo Judiciário, foi requerida a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil, que deve ser assumida pessoalmente pelo prefeito Luciano Genésio, pelos secretários municipais Frederico Lobato (Administração e Planejamento) e Alexsandra Costa Mendes (Cultura) e pelos representantes legais dos artistas contratados – Romim Mata Produção Musical, Márcia A Fenomenal Show (Márcia Felipe), Nordeste Entretenimento (Klessinha), ZYB Produções Artísticas (DJ Guuga), IL Shows (Iguinho e Lulinha) e TA Show (Tarcísio do Acordeon).
INFORMAÇÕES
A partir de procedimento administrativo instaurado para acompanhar a regularidade da realização do Carnaval de Pinheiro, o Ministério Público requisitou informações acerca da dispensa e/ou inexigibilidade de licitação e o contrato firmado com os artistas. No entanto, o Município de Pinheiro não deu resposta.
Em seguida, a 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro expediu Recomendação ao prefeito de Pinheiro para que não utilize recursos públicos destinados à organização e realização do evento carnavalesco de 2024.
A promotora de justiça Samira dos Santos baseou o pedido em uma Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que considerou ilegítimas as despesas com festividades bancadas pelo poder público quando esse ente estiver em atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos correspondentes. Também foram considerados aspectos como a Lei de Improbidade, os baixos indicadores sociais do município, incluindo a alta taxa de mortalidade infantil, o que demonstra, segundo ela, a necessidade de maior efetivação de políticas públicas pelo gestor municipal.
“Em verdade observa-se que o gestor municipal vem se utilizando de dinheiro público para a realização de um evento totalmente desproporcional com a realidade do município, que sofre com péssimas condições dos serviços públicos, principalmente na área da saúde. Os servidores estão com salários atrasados, tanto os que estão em atividade, quanto os que foram exonerados e ainda não receberam as verbas às quais têm direito”, observou a representante do Ministério Público.
O serviço de coleta de lixo se encontra suspenso em razão da greve dos garis, que estão com os salários atrasados.
A ação do Ministério Público também está apoiada na Recomendação nº 01/2023, do procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, para que os gestores municipais, “nas hipóteses de precariedade dos serviços públicos essenciais, bem como de atrasos de salários de servidores se abstenham de realizar contratações destinadas à promoção de eventos festivos, visando privilegiar direitos coletivos de primeira necessidade”.
A promotora de justiça ponderou também que o Ministério Público não se opõe à realização de eventos festivos com recursos públicos, sobretudo porque se constituem em direito fundamental ao lazer, garantido, pela Constituição Federal de 1988.
“Entretanto, devido à inobservância dos critérios a seguir expostos, bem como, ainda, o descumprimento de regramentos quanto à transparência, planejamento e execução orçamentária, necessário se faz o ajuizamento da presente demanda”, esclareceu.
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