O governador Flávio Dino (PC do B) sancionou a Lei 11.480/2021, cujo texto é de autoria do deputado estadual Yglésio Moyses (PROS), que garante aos profissionais médicos prioridade no transporte em ferry-boats, balsas e outros meios similares.
A lei vale somente quando o profissional médico estiver em exercício de sua profissão, não devendo este direito ser utilizado em qualquer outra situação.
Pontos vetados
O governo vetou dois pontos que regulamentavam o funcionamento da lei, sem afetar o objetivo central da matéria. Na primeira versão do projeto, estava estabelecido que o médico precisaria comprar a passagem para si e seu carro com até 15 minutos de antecedência à viagem. Com o veto, esse limite de tempo deixa de existir.
O segundo ponto vetado pelo governo trata do limite de vagas em cada embarcação, ou seja, a duas por viagem. Com o veto, a lei entra em vigor sem essa limitação.
Na prática, o projeto do deputado Yglésio deve garantir mais agilidade no deslocamento dos médicos entre os municípios, proporcionando benefícios à saúde da população.
“A agilidade na circulação dos médicos e o aumento na qualidade do atendimento dos pacientes são dois dos objetivos que esperamos alcançar com essa nova lei. Assim, a gente garante melhores condições de trabalho aos nossos médicos e um atendimento decente à população, principalmente a do interior”, disse o parlamentar.
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