Nesta terça-feira (16), o prefeito João Martins publicou um novo decreto de prevenção ao coronavírus, acrescentando, mantendo e atualizando restrições à população e serviços em Bequimão. O município, segundo o último Boletim Epidemiológico divulgado pela Prefeitura Municipal, tem 113 pessoas com sintomas da Covid-19 e 50 diagnosticadas com a doença, por meio de exames. Quem desrespeitar as medidas elencadas no decreto nº 006/2021 está sujeito a multas que podem variar entre R$ 250,00 e R$ 500,00. Os valores serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde para ajudar o município no combate à pandemia.
Entre as principais mudanças na rotina dos bequimãoenses, com a publicação do novo decreto, foi a unificação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município. Lojas de roupas, de móveis, materiais de construção, açougues, frutarias, papelarias, padarias, supermercados e afins podem abrir as portas às 7h e fechar, no máximo, às 15h. As farmácias tiveram o horário de funcionamento mantido em relação ao decreto passado. Estabelecimentos que comercializam medicamentos indispensáveis à manutenção da saúde da população podem continuar abertos até as 20h.
O decreto nº 006/2021 também restringe a ocupação de igrejas e templos. Instituições podem continuam realizando celebrações religiosas e cultos rotineiros, porém devem limitar o número de frequentadores em 30% da capacidade e seguir todas as recomendações sanitárias como o uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e controle do distanciamento social. O documento suspendeu, ainda, as férias de todos os profissionais de saúde e as práticas esportivas coletivas em quadras, arenas e espaços afins.
Vacinação
Até o momento, o município de Bequimão já imunizou 861 pessoas contra a Covid-19. Além de um novo lote da Corovac, a realização de um Mutirão de Testagem para a Covid-19 também vai reforçar a política de assistência e proteção da população bequimãoense, durante a pandemia do coronavírus. Prefeitura de Bequimão e o Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, são parceiras na ação — a ser realizada nesta quinta (18) e sexta-feira (19), na sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Bequimão (STTR), na sede. Serão priorizados pela força-tarefa de testagem os pacientes notificados pelas equipes de saúde, sintomáticos respiratórios e pessoas com mais de sete dias de sinais e sintomas.
Confira um resumo das principais medidas do decreto nº 006/2021
O que muda?
1. Estabelecimentos comerciais têm o horário de funcionamento novamente alterado. Veja por segmento!
7h às 15h – Lojas de roupas, de móveis, materiais de construção, açougues, frutarias, papelarias e afins.
Até as 15h – Supermercados e padarias
Até as 15h – Academias e demais centros de treinamento
Até as 20h – Farmácias
2. Igrejas e templos religiosos devem funcionar com somente 30% da capacidade de ocupação
Instituições devem recorrer a transmissões virtuais de cerimônias religiosas e cultos para alcançar demais frequentadores (de preferência aqueles que fazer parte do grupo de risco e precisam permanecer em suas casas);
3. Estão suspensas as férias de todos os profissionais de saúde, que devem voltar a cumprir escala de trabalho, conforme tabela a ser divulgada aos servidores pela Secretaria Municipal de Saúde e pela chefia imediata.
4. Estão suspensas as práticas esportivas coletivas, em ginásios, quadras, campinhos, arenas e espaços afins.
O que permanece?
1. Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas públicas e privadas.
Instituições particulares de ensino podem decidir se vão seguir ou não com suas atividades de forma remota, no período de restrições.
2. Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, deverão fazer o controle rigoroso do uso de máscaras, álcool em gel e do distanciamento social, sob pena de multa;
3. Fica proibida a realização de eventos religiosos em igrejas e templos;
Só será permitida a realização de celebrações rotineiras, desde que sejam obedecidas as medidas de prevenção ao coronavírus.
4. Fica mantida a suspensão da realização de qualquer tipo de festa, festejo, show e evento, tanto em ambiente público quanto privado, até o dia 15 de março;
5. Fica mantida a suspensão do funcionamento de bares e restaurantes, que só poderão comercializar na forma de delivery (entregas);
6. Fica mantido o rodízio de veículos que fazem linha entre os povoados da Zona Rural e a sede do município, como forma de evitar as aglomerações e a disseminação do vírus;
7. Guarda Municipal e a Vigilância Sanitária vão continuar com as barreiras para controle da circulação, com autorização para serem aplicadas advertências e multas;
Multas podem variar entre R$ 250,00 e R$ 500,00, em caso de reincidência. Valores serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde (FMS).
8. Permanece obrigatório o uso de máscara, essencial ao cumprimento das recomendações de proteção estabelecidas pelas organizações sanitárias;
9. Caso sejam ocupados 70% dos leitos do Hospital Lídia Martins destinados à internação de pacientes com Covid-19, serão aplicadas medidas ainda mais restritivas quanto à abertura do comércio e sedes de instituições religiosas.
VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI…
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