domingo, 7 de março de 2021

Novo decreto do prefeito João Martins proíbe festa, festejo, show e eventos em Bequimão-MA

 

O novo decreto nº 004/2021, assinado pelo prefeito João Martins e publicado nesta segunda-feira (01/03), determina novas medidas para conter o avanço da Covid-19 no município de Bequimão. No mês de fevereiro, houve aumento considerável no número de casos confirmados e suspeitos do novo coronavírus na sede e principalmente na zona rural.

Segundo o prefeito João Martins (MDB), o momento exige que os cuidados sejam redobrados, já que a pandemia ainda não acabou e continua fazendo muitas vítimas fatais. A falta de consciência por parte de algumas pessoas pode ser o combustível para a proliferação da doença. Nesse caso é necessário obedecer todas as regras exigidas pelas autoridades sanitárias para conter o avanço da doença.

De acordo com o decreto municipal, o caso comprovado da variante P1 da Covid-19 no Maranhão, segundo nota publicada, no dia 26 de fevereiro de 2021, pelo Governo do Maranhão, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, a partir de exame feito pela Fundação Osvaldo Cruz, coloca toda população em alerta, já que esse vírus é mais perigoso.

Ainda segundo o decreto assinado pelo prefeito João Martins, a ampliação do número de casos confirmados e suspeitos no município de Bequimão, saindo de 4 casos ativos, em 09 de fevereiro de 2021, para 16 casos ativos, em 27 de fevereiro de 2021, os suspeitos com sintomas somam, nessa mesma data, 81 casos, existe a necessidade de tomar algumas medidas de contenção ao avanço da doença no município.

SUSPENSÃO DE EVENTOS, FESTAS E FUNCIONAMENTO DE BARES E RESTAURANTES

Baseado nesses dados citados acima, o prefeito João Martins suspendeu em todo o território do Município de Bequimão, a realização de qualquer tipo de festa, festejo, show e evento, tanto em ambiente público quanto privado, até o dia 15 de março, podendo ser prorrogado, de acordo com a dinâmica registrada no Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde de Bequimão nos próximos dias.

Além da suspensão dos eventos, não será permitida a emissão de alvará (licença) para qualquer das atividades festivas e de eventos relacionados acima já restritos pelo decreto municipal. O prefeito João Martins ainda suspendeu o funcionamento de bares e restaurantes, que só poderão comercializar na forma de delivery (entregas), não podendo ocorrer o consumo no próprio estabelecimento.

O decreto municipal mantém o funcionamento de atividades essenciais, como comércio e demais atividades econômicas, devendo ser feito o controle rigoroso das medidas de biossegurança (uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e controle do distanciamento social), de responsabilidade dos proprietários, sob pena de multa ao estabelecimento.

IGREJAS

O decreto mantém o funcionamento das instituições religiosas, condicionado à observância rigorosa das medidas sanitárias (uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e controle do distanciamento social), sob pena de multa. Além disso, as Igrejas não poderão promover qualquer tipo de evento, mesmo em área externa ou celebrações campais. O funcionamento fica restrito às celebrações comuns, respeitando o distanciamento dentro dos templos e observando o limite que evite aglomeração.

RODÍZIO DE VEÍCULOS 

O decreto estabelece o rodízio de veículos que fazem linha entre os povoados da Zona Rural e a sede do município, conforme tabela divulgada pela Prefeitura de Bequimão, como forma de evitar as aglomerações e a disseminação do vírus no município. VEJA ABAIXO A TABELA DO RODÍZIO DE VEÍCULOS.

FISCALIZAÇÃO E MULTA

A Guarda Municipal e a Vigilância Sanitária de Bequimão devem montar barreiras para controle da circulação, com autorização para serem aplicadas advertências e multas, em caso de descumprimento do novo decreto. É obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e templos religiosos. Os proprietários são os responsáveis por garantir o cumprimento dessa obrigatoriedade, sob pena de multa. As multas variam de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e, em caso de reincidência, de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertidas ao
Fundo Municipal de Saúde (FMS).

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