O juiz Moisés Souza de Sá Costa deferiu uma liminar contra o presidente da Câmara de Vereadores de São João Batista, Cabeça, que terá 40 dias para prestar todas as informações ao Ministério Público do município. No mês passado, o vereador foi alvo de um pedido de cassação por negar informações ao promotor.
Segundo a decisão, assinada esta semana, a liminar trata-se de ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Francisco Furtado Penha, conhecido popularmente como Cabeça. No pedido, o promotor Felipe Rotondo alegou negativa de descumprimento de requisições ministeriais.
De acordo com o magistrado, o fato do presidente da Câmara de Vereadores negar as informações prejudica o trabalho do Ministério Público, bem como o risco de transcurso de prazos, que, além de prejudicar a instrução probatória de eventuais processos futuros, implica risco de prescrição na apuração de responsabilidades civis, administrativas e penais.
Por fim, ele entendeu que existia os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência e deferiu uma liminar para que Cabela preste as informações. “Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para que FRANCISCO FURTADO PENHA preste as informações/respostas no prazo de 40 dias referentes às requisições ministeriais do ofício nº 106/2019, reiterado pelos ofícios nº 124/2019 e 140/2019, remetendo-as diretamente ao Ministério Público e comprovando-se nos presentes autos”, concluiu o juiz Moisés Sousa.
O Blog do Jailson Mendes enviou mensagens ao parlamentar para comentar a decisão, mas ainda não obtivemos retorno. Na matéria passada, que o blog publicou a respeito do pedido do MP, o vereador disse que mantém o promotor informado de tudo e que nunca recusou dados. A decisão pode ser acessada, na íntegra, pelo número 0801087-54.2019.8.10.0125
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