A legislação trabalhista vigente estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira, de fevereiro a novembro de cada ano e a segunda, até dia 20 de Dezembro.
O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.
Há 19 dias do fim do prazo para o pagamento da 1º parcela para os servidores de todas as secretarias municipais. A prefeitura de Pinheiro já recebeu quase 5 milhões de reais. Uma fortuna, dinheiro de sobra para garantir os direitos dos servidores municipais.
No mês de setembro o prefeito Luciano Genésio pagou a primeira parcela do 13º salário apenas para os profissional da educação com as iniciais de “A a L” e garantiu que as letras de “M a Z” seriam pagos 15 dias após o pegamento da primeira metade do alfabeto. Fato esse que não aconteceu.
Depois de mais de 15 anos a 1ª parcela do 13º salário deixou de ser paga até o dia 15 de julho. Fato esse que preocupa os servidores já que o prefeito terá que efetuar o pagamento das duas parcelas no intervalo de apenas 20 dias.
Os servidores só não estão mais preocupados porque os cofres do município já estão abarrotados de repasses federais e só nos primeiros 20 dias de novembro o município já tem quase 5 milhões em conta e ainda aguarda o repasse do dia 30 de novembro.
Os valores repassados para as contas da prefeitura de Pinheiro, podem ser acompanhados pelo Demonstrativo de Distribuição de Arrecadação no SISBB – Sistema de Informações Banco do Brasil
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