Em sessão na manhã desta quarta-feira (5), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é inconstitucional o direito de greve para policiais civis e servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
Com isso, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.
Sete ministros mostraram-se favoráveis e três, contrários. Foram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio, que votaram pelo direito de greve dos policiais, com a condição de que eles avisassem previamente o Judiciário e respeitassem limitações antes impostas pelo Supremo, como não portar armas e distintivos em manifestações.
Os outros ministros votaram pela inconstitucionalidade da greve. No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos.
Para ele, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve. “O Estado não faz greve. O Estado em greve é um estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes.
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