O juiz da 39ª Zona Eleitoral em Turiaçu, Urbanete de Angiolis Silva, julgou improcedente ação de investigação judicial em que o prefeito Joaquim Umbelino Ribeiro, o Umbelino (PV) foi acusado de abuso do poder político em sua campanha à reeleição. A ação foi movida pelo candidato derrotado Janaka Gomes Feitoza, o Pastor Branco (PSD).
A decisão que está disponível desde ontem, dia 06 de abril, no site do Tribunal Regional Eleitoral (Ação de Investigação Judicial Eleitoral: 40572).
O magistrado não viu irregularidades na captação ilícita de sufrágios e afirmou que não havia provas contundentes de Umbelino tenha doado, oferecido, prometido ou entregue imóvel, tijolos, dinheiro (…) com o fim de obter-lhe o voto.
“Não há, portanto, provas contundentes de que os investigados tenham doado, oferecido, prometido ou entregue imóvel, tijolos, dinheiro, cimento, construção de casa, inserção em folha de pagamento ou qualquer vantagem indevida aos eleitores de Turiaçu/MA, com o fim de obter-lhe o voto, seja pessoalmente, seja por meio de terceiros, de forma a configurar a captação ilícita de sufrágio”, afirmou o magistrado em sua decisão.
A Justiça Eleitoral já havia entendido na representação 7985 que a campanha de João Doria poderia utilizar tal slogan.
O juiz declarou que nunca é demais frisar, com apoio na intelecção do disposto no art. 368-A do Código Eleitoral, que à míngua de provas outras, o testemunho exclusivo não é meio probando suficiente para fundamentar a desconstituição de mandato eletivo.
“Ante o exposto, Julgo Improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora em sede da vertente ação de investigação judicial eleitoral, por não haver quadro probatório suficiente e idôneo a comprovar o alegado”, concluiu. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
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