Projeto de lei de autoria do deputado Victor Mendes PV/MA, apresentado
no dia 2 de junho último, prevê alterações no artigo 81 da Lei Eleitoral
(9.504, de 30 de setembro de 1997), alterando os limites permitidos para as
doações de empresas.
De acordo com a proposta, microempresas, definidas conforme a Lei Complementar 123/2006, com faturamento de até R$ 360 mil reais, somente poderiam doar até o teto máximo de R$ 30 mil; já as empresas de pequeno porte [Lei Complementar 123/206], que faturam até R$ 3 milhões e 600 mil reais, poderiam doar até R$ 120 mil.
Já as médias empresas (pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido conforme a legislação do Imposto de Renda em vigor), com faturamento anual de R$ 48 milhões poderiam doar, no máximo, R$ 480 mil, enquanto que a grande empresa (optante do lucro real), com faturamento anual superior a R$ 48 milhões, teria assegurada a permissão para doações não superiores a R$ 1 milhão de reais.
De acordo com a proposta, microempresas, definidas conforme a Lei Complementar 123/2006, com faturamento de até R$ 360 mil reais, somente poderiam doar até o teto máximo de R$ 30 mil; já as empresas de pequeno porte [Lei Complementar 123/206], que faturam até R$ 3 milhões e 600 mil reais, poderiam doar até R$ 120 mil.
Já as médias empresas (pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido conforme a legislação do Imposto de Renda em vigor), com faturamento anual de R$ 48 milhões poderiam doar, no máximo, R$ 480 mil, enquanto que a grande empresa (optante do lucro real), com faturamento anual superior a R$ 48 milhões, teria assegurada a permissão para doações não superiores a R$ 1 milhão de reais.
“Na
impossibilidade de eliminação das doações privadas neste momento, já que não há
consenso sobre a matéria, o nosso entendimento é pela necessidade de novos
parâmetros para as doações oriundas de pessoas jurídicas, fixando valores
compatíveis com o porte da empresa, diferente do modelo atual, que permite
doações num limite de 2% do faturamento bruto das empresas, independentemente
do tamanho, o que vem gerando excessos e estimulando absurdos”, argumentou o
parlamentar. “Esse modelo coibiria situações como as ocorridas nas
últimas eleições, quando uma única empresa realizou doações da ordem de R$ 350
milhões de reais”, completou Mendes.
Proibições - A proposição proíbe, entretanto, doações de empresas, suas coligadas ou controladas que mantenham vínculos contratuais com a Administração Pública direta ou indireta, seja como prestadores de serviços, executantes de obras ou atuantes como fornecedores de bens para entidades ou órgãos públicos, na circunscrição onde tenha sido celebrada a contratação.
De acordo com Victor Mendes, a proposta, que já tramita na Câmara Federal com regime de prioridade apensada ao Projeto de Lei 6077/2013, pretende regular uma das maiores polêmicas no âmbito do debate da Reforma Política, que é o financiamento privado de campanhas.
“Até que tenhamos um modelo que nos permita a eliminação completa das doações privadas, temos que trabalhar com um modelo mais coerente, vedando de forma intransigente as doações oriundas de entes empresariais que tenham vínculos contratuais com a Administração Direta. Ao proibir este tipo de doação, impedimos que as doações abram espaço para intermediação de interesses lesivas ao interesse público e à sociedade brasileira”, completou Victor Mendes.
Proibições - A proposição proíbe, entretanto, doações de empresas, suas coligadas ou controladas que mantenham vínculos contratuais com a Administração Pública direta ou indireta, seja como prestadores de serviços, executantes de obras ou atuantes como fornecedores de bens para entidades ou órgãos públicos, na circunscrição onde tenha sido celebrada a contratação.
De acordo com Victor Mendes, a proposta, que já tramita na Câmara Federal com regime de prioridade apensada ao Projeto de Lei 6077/2013, pretende regular uma das maiores polêmicas no âmbito do debate da Reforma Política, que é o financiamento privado de campanhas.
“Até que tenhamos um modelo que nos permita a eliminação completa das doações privadas, temos que trabalhar com um modelo mais coerente, vedando de forma intransigente as doações oriundas de entes empresariais que tenham vínculos contratuais com a Administração Direta. Ao proibir este tipo de doação, impedimos que as doações abram espaço para intermediação de interesses lesivas ao interesse público e à sociedade brasileira”, completou Victor Mendes.
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