O Ministério Público do Maranhão
(MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara, requereu, em
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a perda da função
pública do prefeito Domingos Santana da Cunha Júnior, mais conhecido como
"Araken", devido a ilegalidades em processos licitatórios realizados
para aquisição de merenda escolar pela Prefeitura de Alcântara no ano de 2013.
A ação, datada de 21 de maio deste
ano, foi formulada pelo promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, após
denúncia apresentada pelo vereador Benedito Barbosa. O juízo de Alcântara ainda
não se manifestou acerca da propositura da ação.
Na denúncia, o vereador relata a
constante falta de merenda na rede municipal de ensino, assim como o descaso do
prefeito em prestar os esclarecimentos solicitados acerca do processo
licitatório para aquisição de merenda escolar.
As irregularidades foram
identificadas nas licitações na modalidade pregão presencial 037/2013 e na dispensa
de licitação 06/2013, conforme pareceres técnicos do Centro de Apoio
Operacional da Probidade Administrativa do MPMA. Tais inconsistências, no caso
do pregão presencial, revelaram-se, entre outras situações, na ausência da
aprovação do termo de referência pela autoridade competente, ausência de
comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande
circulação, ausência de comprovação de divulgação do resultado da licitação,
todas exigências previstas no Decreto nº 3.555/00.
Para o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, "as ilegalidades cometidas pelo Município de Alcântara, por meio de seu gestor, consubstanciam-se numa série de violações às regras que dispõem sobre o processo licitatório para contratação de bens, obras e serviços na Administração Pública".
Além da penalidade da perda da função, o Ministério Público requer que o prefeito seja punido, ainda, com a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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