Em fiscalização no serviço de ferryboat realizada após queixas de
consumidores, o Procon constatou, o não cumprimento à lei da gratuidade para
idosos e da tabela de horários, além da ausência de toldos e pisos apropriados
– como o piso tátil que facilita o acesso à passageiros com dificuldade na
visão e o antiderrapante, que evita escorregões em dias de chuva. A condições
de higiene da lanchonete do local também foram desaprovadas pela equipe do
Procon.
Durante a fiscalização, a equipe do Procon verificou que o manuseio de
alimentos é feito sem o uso de equipamentos adequados, como luvas e toucas.
Também foram encontrados produtos sem o prazo de validade afixadoque foram
imediatamente apreendidos e destruídos.
A visita foi realizada após audiência pública regida pelo presidente da
Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), José Arthur Cabral
Marques. Na ocasião, estiveram presentes Rodrigo Maia, procurador-geral do
Estado, Duarte Júnior, diretor-geral do Procon, e tambémrepresentantes das
empresas que prestam o serviço aquaviário.
De acordo com Duarte Júnior, o Procon realizará fiscalizações até
agosto, quando o prazo dado pelo regulamento publicado em abril deste ano, pela
MOB, chega ao fim. “O Procon se manterá presente no acompanhamento das
adaptações realizadas pelos prestadores de serviço de ferryboat no Maranhão. O
objetivo é garantir a total adequação ao regulamento, dentro do prazo previsto,
para que os consumidores tenham acesso a um trabalho de qualidade”, disse.
Em caso de descumprimento e não adequação ao regulamento do serviço
público de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, cargas e
veículos e de outras providências, sanções poderão ser aplicadas, conforme
prevê o Código de Defesa do Consumidor e o decreto 2181/1997.
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