No último dia 20, quarta-feira, o Ministério
Público Estadual impetrou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o
Estado do Maranhão, com o objetivo de que seja interditada a Delegacia de
Polícia de Cajapió.
Na ação, o promotor de justiça Tharles Cunha
Rodrigues Alves, titular da Comarca de São
Vicente Férrer, da qual Cajapió é termo judiciário, requer a transferência
imediata da delegacia para funcionamento do expediente administrativo em outro
imóvel e a proibição do recebimento de novos presos provisórios ou sentenciados
nas duas unidades policiais.
A interdição foi proposta devido às péssimas
condições estruturais e de salubridade do prédio, que colocam em risco a vida e
a saúde dos servidores. Esse quadro foi constatado em vistoria realizada pelo
promotor de justiça no final de fevereiro.
Os presos que lá se encontravam, depois das
primeiras chuvas e com a consequente deterioração das instalações, foram
removidos para a Delegacia de São Vicente Férrer. A fossa sanitária
transbordou, alagando todo o prédio e causando odor insuportável.
Em relatório sobre a vistoria, Tharles Cunha detalha os problemas mais graves
detectados, que vão desde o excesso de umidade, provocado pelo telhado com
goteiras, até o risco de incêndio, devido às instalações elétricas danificadas.
“As inadequadas condições do prédio comprometem sobremaneira os documentos ali
dispostos (inquéritos policiais, portarias, termos circunstanciados de
ocorrências), elevando o potencial de perdas e danos destes, o que traria
sérios prejuízos aos serviços prestados pela Polícia Civil e, por consequência,
a todos os órgãos envolvidos no processo judiciário”, alerta o membro do
Ministério Público.
No mérito da questão, a Ação Civil requer que o
Estado do Maranhão seja condenado a construir,
no prazo máximo de seis meses, a contar do trânsito em julgado desta decisão,
uma cadeia pública na Comarca de Cajapió. Também foram solicitadas a reforma
das instalações físicas da Delegacia de Polícia Civil de Cajapió, sanando todos
os problemas referidos ou construção de uma nova sede; e a reestruturação do
quadro funcional da unidade policial, com a lotação de um delegado de carreira
e, pelo menos, mais dois agentes de investigação, para o exercício das
atividades de polícia judiciária.
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