segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Turiaçu também tem contas bloqueadas pela Justiça


A juíza Alessandra Lima Silva, titular da comarca de Turiaçu, expediu liminar na qual determina, entre outras medidas, o bloqueio de 80% dos valores constantes nas contas de Prefeitura, bem como 60% dos valores que ainda cairão nos próximos dias. O objetivo é obrigar o pagamento de salários de servidores municipais, concursados ou contratados, atrasados há alguns meses.
Os recursos bloqueados são oriundos do SUS, Fundef e do Fundo de Participação do Município e deverão ser movimentados, apenas, para fins de regularização dos salários dos servidores.
Para sustentar a decisão, a magistrada levou em consideração diversos fatores, entre os quais o fato de que o atraso no recebimento de salários está afetando não apenas as famílias dos servidores, mas também a economia do próprio município. “(…) os atrasos são prejudiciais, também, aos cidadãos porque, com essa situação os servidores ameaçam paralisar as atividades, inviabilizando serviços essenciais à população (…)”, versa a decisão.
O documento assinado pela juíza determina, ainda, que o prefeito Raimundo Costa Neto pague, voluntariamente, os salários dos servidores. Se não, ele deverá encaminhar a folha de pagamento, com os contracheques, à agência do banco Bradesco do município de Turiaçu, no prazo de 24h, para que sejam pagos os salários atrasados, bem como o 13º de todos os servidores, sejam eles contratados, temporários, ou efetivos.
A decisão liminar determina, também, que os valores bloqueados sejam utilizados, somente, para fins de pagamento dos salários e demais vantagens dos servidores públicos municipais, sob risco de pagar multa diária no valor de 10 mil reais.

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