A juíza Alessandra Lima Silva, titular da comarca de Turiaçu,
expediu liminar na qual determina, entre outras medidas, o bloqueio de 80% dos
valores constantes nas contas de Prefeitura, bem como 60% dos valores que ainda
cairão nos próximos dias. O objetivo é obrigar o pagamento de salários de
servidores municipais, concursados ou contratados, atrasados há alguns meses.
Os recursos bloqueados
são oriundos do SUS, Fundef e do Fundo de Participação do Município e deverão
ser movimentados, apenas, para fins de regularização dos salários dos
servidores.
Para sustentar a
decisão, a magistrada levou em consideração diversos fatores, entre os quais o
fato de que o atraso no recebimento de salários está afetando não apenas as
famílias dos servidores, mas também a economia do próprio município. “(…) os
atrasos são prejudiciais, também, aos cidadãos porque, com essa situação os
servidores ameaçam paralisar as atividades, inviabilizando serviços essenciais
à população (…)”, versa a decisão.
O documento assinado
pela juíza determina, ainda, que o prefeito Raimundo Costa Neto pague,
voluntariamente, os salários dos servidores. Se não, ele deverá encaminhar a
folha de pagamento, com os contracheques, à agência do banco Bradesco do
município de Turiaçu, no prazo de 24h, para que sejam pagos os salários
atrasados, bem como o 13º de todos os servidores, sejam eles contratados,
temporários, ou efetivos.
A decisão liminar determina, também, que os valores bloqueados
sejam utilizados, somente, para fins de pagamento dos salários e demais
vantagens dos servidores públicos municipais, sob risco de pagar multa diária
no valor de 10 mil reais.
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