O juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 30ª
Zona Eleitoral, determinou, nesta sexta-feira (14), a realização de nova
eleição na cidade de Guimarães, após indeferir o registro de candidatura da
prefeita eleita da cidade, Nilce Farias (PMDB).
A coligação da candidata derrotada no pleito deste ano, Mary Jane
Guerreiro (PSL), recorreu à Justiça depois que o seu adversário, Artur Farias
(PMDB), desistiu da candidatura – ele é ficha suja – e indicou a irmã, Nilces
Farias, menos de 24 horas antes do dia de votação.
Segundo a defesa de Mary Guerreiro, a conduta se caracteriza como má-fé
e fraude do processo eleitoral. Nilce foi eleita com 50,89% dos votos.
No seu despacho, o magistrado cita exatamente um dos casos
apresentados pelo blog na primeira postagem sobre o assunto, no início da
semana, referentes à disputa eleitoral em Paulínia (SP). Ele também indeferiu o
registro de Diego Barros, vice-prefeito eleito e mandou suspender a diplomação
dos dois, marcada para o dia 19 deste mês.
“Ainda que houvesse permissão para a pretendida substituição, o seu
retardamento incorreu em grave abuso de direito, devendo ser repelido pelo
Poder Judiciário”, destacou o magistrado, citando a decisão paulista.
E asseverou:
“INDEFIRO o registro de candidatura de NILCE DE JESUS FARIAS RIBEIRO par
a concorrer ao cargo de Prefeita Municipal de Guimarães nas eleições
municipais de 2012, em face do reconhecimento de ilicitude da substituição
efetuada em abuso de direito e eivada de má-fé por se demonstrar fraude ao
eleitor e burla a LC n.º135/2010, declarando nulos os atos de renúncia e
substituição de candidatura, e todos os votos atribuídos a candidata substituta
nas Eleições Municipais de 2012. Por se tratar de pedido de registro para
eleições majoritárias, em atenção ao princípio de indivisibilidade da chapa,
onde a inaptidão de um dos candidatos a concorrer às eleições provoca o
indeferimento integral da chapa, INDEFIRO o registro de candidatura do
candidato a vice-prefeito DIEGO LEITE BARROS. Em atenção a previsão
constante no artigo 168 da resolução n.°23.372 do Tribunal Superior Eleitoral,
determino a suspensão da diplomação dos candidatos NILCE DE JESUS FARIAS
RIBEIRO e DIEGO LEITE BARROS, inicialmente prevista para o dia 19 de dezembro,
devendo os diplomas já expedidos ser recolhidos e inutilizados”, decidiu.
A sentença é de primeiro grau e, com certeza, a peemedebista recorrerá
ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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