O ministro
Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento, em
decisão monocrática proferida no domingo passado (2), a recurso especial
protocolado por Valmy de Oliveira (PMDB), candidato a prefeito de Boa Vista do
Gurupi, e manteve o resultado da última eleição, que foi vencida por
Antonio Batista (PSDB), com 1.751 votos (94,70% dos válidos).
O peemdebista
obteve mais votos que seu opositor, mas todos foram anulados pela Justiça
Eleitoral estadual em virtude de rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da
União (TCU).
No recurso ao TSE,
Valmy pedia a anulação dos acórdãos proferidos pelo TRE que confirmavam a sua
inelegibilidade e questionava, ainda, os acórdãos do TCU – são dois de
cada. O ministro contestou todos os argumentos dele.
“A certidão do TCU
atesta que os acórdãos nº 3953/2009 e 1375/2010 transitaram em julgado na data
de 24/02/09 e 08/06/2010, respectivamente. [...] Acerca da anulação ou
suspensão judicial da inelegibilidade em comento, verifico que não existe, nos
autos, documento que comprove a obtenção de provimento judicial apto a afastar,
ainda que provisoriamente, os efeitos da decisão proferida pelo referido Órgão
de Contas, consoante o entendimento da Súmula nº 1 do TSE. Quanto à
natureza insanável das irregularidades, estas decorrem de sua omissão no dever
de prestar contas e da não comprovação da efetiva aplicação dos recursos transferidos. Trata-se
de irregularidade [que] é insanável e que caracteriza ato doloso de improbidade
administrativa”, relata.
Com
isso, seguem anulados 2.174 votos nominais (53,55% do total), nos quais
estão incluídos aqueles dados a Valmy de Oliveira.
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