A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) determinou nesta terça-feira (4) o bloqueio das
verbas públicas de São Vicente Férrer, após denúncia do Ministério Público Estadual
contra o prefeito do município, João Batista Freitas o Cabo Freitas
(PDT), acusado de lesar o erário. A decisão foi encaminhada às instituições
bancárias responsáveis pelas referidas contas.
O prefeito de São Vicente Férrer, João Batista
Freitas, o Cabo Freitas. Foto: Reprodução
No processo – que tem como relator o desembargador Bayma Araújo – o
proprietário da empresa Mar Azul Comércio e Representações, Pedro de Alcântara
Raposo Masullo, foi acusado de dispensar licitação fora das regras previstas em
lei, deixando de observar as formalidades pertinentes à mencionada dispensa.
Conforme consta nos autos, em 2006, o prefeito
celebrou convênio com a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema),
no valor de R$ 2.120.665,91, para construção de 25 poços artesianos em povoados
daquele município, visando desenvolver ações de abastecimento de água e rede de
esgoto sanitário para controle de esquistossomose mansônica.
Após perícia do Instituto de Criminalística
(Icrim), foi constatado que entre os 25 poços apenas um foi concluído conforme
as especificidades técnicas do projeto, com custo de R$ 38.147,40. Quatro poços
destinados aos povoados Garrida, Itabiguari, Tabocal e Monte Aires não foram
construídos, embora tenham sido repassados R$ 320.956,01.
Mesmo com oito perfurações nos povoados de São
Marcos, Pascoal, Buenos Aires, Soares, Cantagalo, Conceição, Taboca e São
Joaquim e o repasse de R$ 662.109,84, o prefeito não concluiu as obras.
Em relação aos 11 poços restantes – que atenderiam
às localidades de Vista Alegre, Juçara, Cantanhede, Goiabal, Itapecuru, Baixa
Grande, São Pedro, Água Limpa, Teso Alto, Limão e Bom Viver – foram verificados
problemas técnicos que impediam o funcionamento, mesmo com repasse de
R$1.033.101,80.
O Icrim constatou também que o poço construído no
povoado de Santa Teresa, no valor de R$ 69.950,84, apresentou problemas
técnicos, embora este tenha sido declarado como concluído.
Em relação ao segundo denunciado, Pedro Alcântara,
recai a acusação de ter realizado as obras sem processo licitatório, recebendo
pelas mesmas R$1.608.000, mesmo sabendo da necessidade desse procedimento legal
por se tratar de obra paga pela Prefeitura Municipal.
Em seu voto, Bayma Araújo também ressaltou o fato
de não pedir o afastamento do prefeito, diante do impedimento do vice-prefeito
assumir o cargo, em decorrência de denúncias contra o mesmo. Os desembargadores
Raimundo Melo e Cleonice Freire acompanharam o voto do relator.
Nenhum comentário:
Postar um comentário