Decisão é resultado de Ação Civil
Pública ajuizada pelo MPMA; região é considerada Área de Preservação Permanente
A Justiça determinou, em 6 de
dezembro, a retirada das cercas e a demolição das barragens construídas na área
dos campos alagados em São Vicente Férrer (a 288 km de São Luís), por diversos
lavradores, entre eles, José Raimundo Galvão e os indivíduos conhecidos como
“Coronel Nunes”, “Gordo” e “Emiliano”.
O município é localizado na
região conhecida como Baixada Ocidental Maranhense, na qual há campos baixos
que alagam na estação das chuvas. Nesta região, a principal atividade econômica
é a criação de gado.
A decisão, proferida pelo juiz
Alexandre Moreira Lima, atende aos pedidos formulados pelo promotor de justiça
Tharles Cunha Rodrigues Alves na Ação Civil Pública com pedido de liminar
ajuizada no mesmo dia da concessão da liminar. Além da retirada das cercas e da
demolição das barragens, a determinação judicial obriga os lavradores que se
abstenham de promover a reconstrução das barragens e similares sem que haja o
devido licenciamento ambiental.
A manifestação do Ministério
Público do Maranhão (MPMA) foi motivada por denúncias dando conta que dois
lavradores do município estariam construindo açudes e cercando em áreas dos
campos alagados do município. Posteriormente, o MPMA constatou a existência de
barragens e cercas nas propriedades de outros lavradores localizadas nos campos
alagados do município, além da presença de máquinas no local escavando novos
açudes.
Na ação, o promotor de justiça
destaca que os campos alagados de São de Vicente Férrer são Áreas de
Preservação Permanente (APP). “Pelo fato de influenciar drasticamente em área
de preservação permanente, as águas dos campos alagados não poderiam ser
represadas, já que, implica em destruição da vegetação e fauna”, enfatiza
Alves.
Segundo a classificação do novo
Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), as APPs são “área
protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade,
facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o
bem-estar das populações humanas”.
A multa pelo descumprimento das
determinações judiciais foi estipulada em R$ 1 mil diários para cada lavrador.
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