quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

SÃO VICENTE FÉRRER - Justiça determina retirada de cercas e demolição de barragens nos campos alagados



Decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMA; região é considerada Área de Preservação Permanente
A Justiça determinou, em 6 de dezembro, a retirada das cercas e a demolição das barragens construídas na área dos campos alagados em São Vicente Férrer (a 288 km de São Luís), por diversos lavradores, entre eles, José Raimundo Galvão e os indivíduos conhecidos como “Coronel Nunes”, “Gordo” e “Emiliano”.
O município é localizado na região conhecida como Baixada Ocidental Maranhense, na qual há campos baixos que alagam na estação das chuvas. Nesta região, a principal atividade econômica é a criação de gado.
A decisão, proferida pelo juiz Alexandre Moreira Lima, atende aos pedidos formulados pelo promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves na Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizada no mesmo dia da concessão da liminar. Além da retirada das cercas e da demolição das barragens, a determinação judicial obriga os lavradores que se abstenham de promover a reconstrução das barragens e similares sem que haja o devido licenciamento ambiental.
A manifestação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi motivada por denúncias dando conta que dois lavradores do município estariam construindo açudes e cercando em áreas dos campos alagados do município. Posteriormente, o MPMA constatou a existência de barragens e cercas nas propriedades de outros lavradores localizadas nos campos alagados do município, além da presença de máquinas no local escavando novos açudes.
Na ação, o promotor de justiça destaca que os campos alagados de São de Vicente Férrer são Áreas de Preservação Permanente (APP). “Pelo fato de influenciar drasticamente em área de preservação permanente, as águas dos campos alagados não poderiam ser represadas, já que, implica em destruição da vegetação e fauna”, enfatiza Alves.
Segundo a classificação do novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), as APPs são “área protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
A multa pelo descumprimento das determinações judiciais foi estipulada em R$ 1 mil diários para cada lavrador.

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