A desembargadora Maria da Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), mandou o Ministério Público (MPMA), se manifestar sobre os diversos pedidos formulados pelos investigados na Operação Tântalo II, deflagrada pelo Gaeco, para apurar fraudes em licitações e lavagem de dinheiro na na gestão do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil).
De acordo com a decisão publicada na quarta-feira, 7, o prazo para manifestação estabelecido pela magistrada é de 48 horas, segundo documento obtido hoje pelo blog do Isaías Rocha. Eis a íntegra (PDF – 40 KB)
No despacho, a relatora cita solicitações como revogação ou relaxamento de prisão, revogação de medidas cautelares anteriormente aplicadas, bem como pleitos de reconsideração e reavaliação das decisões já proferidas. Os pleitos foram apresentados pelos seguintes investigados:
Wandson Jonath Barros
José Paulo Dantas Silva Neto
Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas
Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira
Mizael Brito Soares
José Ribamar Sampaio
Sávio Araújo e Araújo
Gilmar Carlos Gomes Araújo
Inailce Nogueira Lopes
José Luis Araújo Diniz
Carla Regina Pereira Chagas
Valdemar Barbosa
Josias Froes
Daniel Barbosa Silva
Nadianne Judith Vieira Reis
Gerusa de Fátima Nogueira Lopes
Audiências extrajudiciais
Em sua decisão, Graça Amorim também autorizou que os envolvidos possam comparecer sempre que o Parquet designar audiências extrajudiciais. Além disso, ela solicitou que a Secretaria faça a correção da autuação do processo, incluindo os nomes de todos os investigados no cadastro processual para que esteja de acordo com o cabeçalho dos autos.
Por fim, a magistrada determinou que os nomes dos advogados habilitados sejam incluídos e que as anotações necessárias sejam feitas para identificar corretamente as partes e seus respectivos patronos.
“Após, com a manifestação ministerial, voltem conclusos para ulterior deliberação. Por último, registro que este despacho serve como ofício/mandado aos fins a que se destina. Cumpra-se”, concluiu.
Clique aqui para ler a decisão
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