sábado, 10 de janeiro de 2026

TJMA aguarda parecer sobre pedidos dos investigados

 


A desembargadora Maria da Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), mandou o Ministério Público (MPMA), se manifestar sobre os diversos pedidos formulados pelos investigados na Operação Tântalo II, deflagrada pelo Gaeco, para apurar fraudes em licitações e lavagem de dinheiro na na gestão do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil).

De acordo com a decisão publicada na quarta-feira, 7, o prazo para manifestação estabelecido pela magistrada é de 48 horas, segundo documento obtido hoje pelo blog do Isaías Rocha. Eis a íntegra (PDF – 40 KB)

No despacho, a relatora cita solicitações como revogação ou relaxamento de prisão, revogação de medidas cautelares anteriormente aplicadas, bem como pleitos de reconsideração e reavaliação das decisões já proferidas. Os pleitos foram apresentados pelos seguintes investigados:

Wandson Jonath Barros

José Paulo Dantas Silva Neto

Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas

Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira

Mizael Brito Soares

José Ribamar Sampaio

Sávio Araújo e Araújo

Gilmar Carlos Gomes Araújo

Inailce Nogueira Lopes

José Luis Araújo Diniz

Carla Regina Pereira Chagas

Valdemar Barbosa

Josias Froes

Daniel Barbosa Silva

Nadianne Judith Vieira Reis

Gerusa de Fátima Nogueira Lopes

Audiências extrajudiciais

Em sua decisão, Graça Amorim também autorizou que os envolvidos possam comparecer sempre que o Parquet designar audiências extrajudiciais. Além disso, ela solicitou que a Secretaria faça a correção da autuação do processo, incluindo os nomes de todos os investigados no cadastro processual para que esteja de acordo com o cabeçalho dos autos.

Por fim, a magistrada determinou que os nomes dos advogados habilitados sejam incluídos e que as anotações necessárias sejam feitas para identificar corretamente as partes e seus respectivos patronos.

“Após, com a manifestação ministerial, voltem conclusos para ulterior deliberação. Por último, registro que este despacho serve como ofício/mandado aos fins a que se destina. Cumpra-se”, concluiu.

Clique aqui para ler a decisão

PetCrim 0830604-81.2025.8.10.0000

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