A Justiça determinou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar das investigadas Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas e Tanya Karla Cardoso Mendes Mendonça, no âmbito da Operação Tântalo II, que apura a atuação de uma suposta organização criminosa no município de Turilândia.
A decisão levou em consideração a manifestação do Ministério Público, bem como a reavaliação da matéria à luz do Estudo Social juntado aos autos, com fundamento no Código de Processo Penal e na Constituição Federal.
Entre as medidas cautelares impostas, as investigadas deverão cumprir recolhimento domiciliar integral, podendo sair apenas mediante autorização judicial. A decisão também prevê monitoramento eletrônico, caso haja disponibilidade do equipamento.
Além disso, está proibido qualquer tipo de contato com outros investigados ou testemunhas do processo, sob pena de revogação do benefício e adoção de novas medidas legais.

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